Header Ads

AL derruba regra que impedia juízes e promotores de concorrerem à vaga de conselheiro do TCE

AL derruba regra que impedia juízes e promotores de concorrerem à vaga de conselheiro do TCE
OLHAR DIRETO

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), confirmou em entrevista por telefone ao Olhar Direto que a Mesa Diretora optou por derrubar a proibição para que juízes e promotores concorram à vaga de conselheiro de Tribunal de Contas aberta com a aposentadoria de Humberto Bosaipo.

A alteração devolve ao promotor Mauro Zaque condições de disputar a vaga. O juiz Yale Sabo Mendes também tem o nome aventado como possível candidato, assim como o também juiz Eduardo Calmon pode ser indicado por um deputado novato. “Eu estou retirando para dar mais oportunidade de participação e também transparência ao processo. Assim teremos oportunidade para mais concorrentes”, afirmou Botelho. De acordo com o presidente da AL, se tudo correr sem sobressaltos, a definição deve ser sacramentada em prazo de 15 dias.

Entre os deputados estaduais, despontam como “favoritos” os veteranos Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC), que há tempos já manifestaram interesse de migrar para a corte de contas. Os nomes apresentados devem ir à votação no Colégio de Líderes e o mais votado vai para aprovação do plenário, em votação secreta.

A vedação contra juízes e promotores constava de minuta sobre o rito de escolha. O texto original ancorava-se na Lei Complementar 64/1990, que baliza casos de inelegibilidade e proíbe que membros do Ministério Público e do Judiciário de participarem de eleições sem terem se afastado.

A primeira etapa para a escolha do novo conselheiro é a leitura da vacância, que deve ser feita pela Mesa Diretora em sessão Planária, o que determinará a publicação da abertura da vaga em até 48 horas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa. 

Após a publicação oficial da vaga, a AL deverá abrir o prazo de até 48 horas para que os parlamentares apresentem indicações. Os documentos dos candidatos têm de ser entregues e abre-se um prazo de 4 horas para que sejam respondidas quaisquer eventuais dúvidas sobre a documentação.

Esgotado o prazo de apresentação das indicações, os nomes serão remetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas.

Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Na sequência, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitada a 10 minutos dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas.

O Colégio de Líderes enviará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em plenário, ato que ocorrerá em até 48 horas. Após a sessão de arguição, a Mesa Diretora consignará projeto de resolução com a indicação do candidato para apreciação do plenário, cuja votação secreta, como prevê Regimento Interno.

Sendo aprovado o projeto de resolução, será publicado e devidamente informado ao Governador do Estado para a nomeação do Conselheiro do Tribunal de Contas. Caso não seja aprovado o projeto de resolução pelo plenário, a Mesa Diretora abrirá novo prazo para indicações no prazo de até 72 horas, sendo vedada a reapresentação de nomes que foram rejeitados pelo Plenário.
Tecnologia do Blogger.