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Professores suspendem greve em MT e aulas recomeçam na 3ª Feira em Rosário Oeste

20160802_144220Na segunda-feira equipe das escolas que estavam em greve vão se reunir com equipe pedagógica para definir como irão repor as aulas e para discutir assuntos gerais da categoria

Os professores da rede estadual de ensino decidiram suspender a greve da categoria, que já durava mais de dois meses. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (05), durante assembleia geral realizada na escola Presidente Médici, em Cuiabá.

Os profissionais aceitaram a nova proposta do Governo, que garante o pagamento da recomposição restante para cumprir o piso de 2016 da categoria, no valor de  R$ 2.331,74 até dezembro de 2017.  Apesar da decisão, a categoria permanece em estado de greve, podendo voltar a cruzar os braços caso o Estado não cumpra as propostas.

A nova proposta foi apresentada pelo secretário de Estado de Educação (Seduc), Marco Marrafon, durante reunião no Tribunal de Justiça na terça-feira (2).

Na reunião, o secretário também garantiu a realização do concurso público. Segundo ele, o processo será aberto ainda neste ano, com nomeações previstas para 2017.

Marrafon prometeu ainda concluir o projeto de parceria pública privada (PPPs) até setembro e só implantá-lo depois de discutido e aprovado pela sociedade.

De acordo com a assessoria de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep/MT), as aulas serão retomadas na segunda-feira (8), mas em Rosário Oeste as escolas que ficaram em greve vão retornar às aulas na terça-feira.

No total, a rede estadual de ensino conta com 400 mil alunos. Durante o período de greve, que durou 68 dias, mais de 80% das escolas ficaram sem aulas, segundo o Sintep.

A Seduc já determinou um calendário para a reposição das aulas, que serão aos sábados, até o dia 30 de dezembro.

A greve

Os servidores da Educação estavam de braços cruzados desde 31 de maio.

A categoria reivindicava o cumprimento da lei 510/2013, que reajusta o piso da categoria para R$ 2.331,74 em 2016, a realização do concurso público e a suspensão do projeto de parcerias público-privadas (PPP) da Educação.

A Justiça chegou a declarar o movimento legítimo.

A decisão liminar (provisória), assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirma que o direito dos servidores da Educação à recomposição salarial está previsto na Constituição.

da Redação com G1-MT

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