Header Ads

TRE absolve José Riva de acusação de compra de votos em 2006 e devolve R$ 2,8 mil

000O ex-deputado José Geraldo Riva (PSD) foi absolvido da acusação de camuflar documentos para prestação de contas nas eleições de 2006. Quem assina a decisão é o juiz Murilo Moura Mesquita, da 38ª zona eleitoral de Santo Antônio do Leverger.

Moura Mesquita argumenta que a absolvição é fundamentada em falta de provas para acusação na denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nela, o MPE afirma que Riva concedeu “dádivas e vantagens aos eleitores do município”, configurando compra de votos. O esquema, diz o MPE, foi articulado pelo cabo eleitoral Edmar Gállio. Essa denúncia demorou seis anos até ser parcialmente recebida pela Justiça Eleitoral.

A representação foi baseada numa busca e apreensão cumprida por agentes da Polícia Federal na casa de Edmar Gállio, onde e quando foram encontrados R$ 2,8 mil em dinheiro, além de material de campanha de José Riva. No entendimento da promotoria, o dinheiro em espécie seria utilizado para compra de votos de índios da aldeia Gomes Carneiro.  Isso seria corroborado por investigações indicando a existência de cabos eleitorais que trabalharam na campanha de José Riva no município sem que o custo efetivo disso fosse declarado na prestação de contas, sistematizando, logo, caixa dois.

A referida ação tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desde 2012. Retornou à primeira instância em março deste ano somente porque Riva perdeu seu foro privilegiado, assegurado a ele durante os mandatos consecutivos no parlamento do Estado. Este foi extinto, junto com seu mandato, em fevereiro deste ano. 

A absolvição foi baseada no fato de que a única prova lícita foi a apreensão do dinheiro na casa do cabo eleitoral Edmar Gállio e o depoimento de quatro supostos cabos eleitorais contratados, que negaram veementemente o trabalho na campanha de José Riva.

Para o juiz, o MPE falhou também em sustentar a destinação desse dinheiro apreendido, argumentando, primeiro, que este serviria para comprar votos e, após o aceite somente parcial da denúncia, mudando o rumo argumentando que o valor efetivamente encontrado com Gallio seria para contratação ilegal de outros cabos eleitorais.

“Para justificar a sua proposição, o ‘Parquet’ asseverou que o fato dos cheques emitidos em data próxima à diligência que originou a denúncia terem sido compensados no final no mês de outubro do ano de 2006 é suficiente para comprovar que o dinheiro apreendido era destinado ao pagamento de cabos eleitorais não declarados na prestação de contas. Entretanto, tal fato, por si só, não tem o condão de comprovar que o dinheiro apreendido tinha qualquer relação com o réu, mormente porque as demais provas foram declaradas ilícitas”, explicou o magistrado.

Em português não jurídico, o entendimento final foi que só o fato de José Geraldo Riva ter emitido diversos cheques encontrados não comprova a contratação ilegal de funcionários e nem que o destino desses montantes seria criminoso. Fosse para comprovar voto, fosse para contratar cabos eleitorais ilegais.

Fonte: RODIVALDO RIBEIRO – Hipernoticias

Tecnologia do Blogger.