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Justiça mantém bloqueio de R$ 73,5 milhões da JBS Friboi por suposto esquema com ex-governador Silval Barbosa

capaA justiça de Mato Grosso mantido o bloqueio de R$ 73,5 milhões das contas do grupo JBS Friboi em uma ação na qual a empresa é apontada como beneficiária de um esquema de fraude em incentivos fiscais. A sentença foi proferida pelo desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na última quarta-feira (22).

Além da JBS, figuram como réus na Ação Civil Pública o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel Cursi (Fazenda) e o diretor do MT Participações Edmilson José dos Santos, além do economista Valdir Aparecido Boni, diretor do frigorífico. 

Todos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de forjar um suposto esquema para concessão de isenção fiscal ilegal à rede de frigoríficos JBS Friboi. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 73,5 milhões. Todos os envolvidos na ação tiveram bens bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário público.

No agravo de instrumento apresentado ao TJ-MT, a empresa JBS afirmou que o bloqueio causou impactos na administração da empresa e ofereceu uma apólice de seguro para resguardar o ressarcimmento aos cofres públicos, caso seja condenada.

"A apólice de seguro garantia apresentada é idônea, sua constituição tem amparo legal e os mesmos efeitos da garantia em dinheiro, consoante a Lei de Execução Fiscal; a indisponibilidade de bens é medida cautelar e, portanto, precária, razão pela qual pode ser revogada a qualquer momento, de modo que não deve ser confundida com medida constritiva e definitiva", disse em trecho do requerimento.

A empresa ainda afirmou no requerimento que a decisão do juiz Luiz Bortolussi - que causou o bloqueio de bens - "se baseou em meras ilações" e não haveriam provas suficientes para justificar a "medida extrema" da indisponibilidade de bens.

Outro argumento da defesa é que já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um outro recurso com "possível êxito", já que, para a JBS, o STJ entenderia que “o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens”.

No entanto, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que a empresa tem que demonstrar que a espera pela decisão sobre o recurso que tramita no STJ causaria danos à administração da JBS.

O magistrado também refutou o argumento de que o tribunal não teria analisado o pedido para substituir o bloqueio de bens e contas para apólice.

“Nada obstante, ante um juízo preliminar, próprio desta fase, verifica-se que a Câmara Julgadora teria se manifestado expressamente em relação ao aludido tema [...]Com essas considerações, nos termos do art. 35, XIII, do RITJ/MT, indefiro a liminar postulada”, decidiu.

Fonte: Hipernoticias

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