Projeto de lei cria verba de R$ 35 mil para conselheiros do TCE
O texto regulamenta “a indenização pelo exercício de atividades fim de controle externo dos auditores público externo, auxiliares de controle externo e aos técnicos instrutivos e de controle e aos membros do Tribunal de Contas”.
Conforme o projeto, a verba mensal será de 100% o valor total do salário. Os conselheiros, por exemplo, ganham atualmente R$ 35,4 mil. Com a proposta, o vencimento dobra e chega ao montante de R$ 75,8 mil.
"O valor de indenização a que se refere a 'caput' deste artigo será de até um subsídio dos cargos de Conselheiros, dos Procuradores de Contas e dos Auditores Substitutos de Conselheiro", consta no projeto.
A mensagem ainda projeta um aumento de 50% no valor da VI em razão do cargo de presidente. Ou seja, além dos 75,8 mil de vencimentos, o presidente receberá, caso o texto seja aprovado, mais R$ 17,7 mil, chegando ao total R$ 93,5 mil.
"Fica instituída indenização ao presidente no valor a 50% [...] relacionada ao desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo", consta em texto.
O projeto de lei visa regulamentar a verba indenizatória que havia sido suspensa por decisão judicial em novembro do ano passado.
A decisão de derrubar a VI foi assinada pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques. Para o magistrado, os valores não poderiam ser pagos aos conselheiros por simetria com os deputados estaduais, pois a lei que amparava o benefício tratava apenas dos integrantes da Assembleia Legislativa.
O outro lado
A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas informou por nota que o projeto de lei encaminhado ao Legislativo “tem o objetivo de regulamentar à luz da lei, a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão”.
“Não há o que se falar em inconstitucionalidade da lei, pois a vedação constitucional se restringe tão somente à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias que venham a ultrapassar o teto, o que não se aplica às verbas de caráter indenizatório”, consta na nota.
Fonte: Midia News