Agentes Comunitários de Saúde de Rosário Oeste recebem piso salarial
A Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou e o Prefeito João Balbino sancionou a Lei nº 1.575/2020 (VEJA AQUI), que fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde no ano de 2020.
O ajuste foi previsto no orçamento do Ministério da Saúde para cumprir a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso salarial dos agentes. A atualização do valor segue cronograma estabelecido pela normativa.
De acordo com a lei federal, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde é fixado no valor de R$ 1.550,00, sendo R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019; R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020; e, por fim, R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
O Agente Comunitário de Saúde, por ser integrante da comunidade em que atua, é um dos principais elos entre o cidadão e a equipe de saúde. O seu trabalho junto aos usuários da saúde favorece a criação de vínculos e a aproximação das ações de saúde ao contexto domiciliar. Essa atitude aumenta a capacidade do poder público municipal de enfrentar os problemas de saúde da população.
O Agente Comunitário de Saúde realiza seu trabalho com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças da comunidade em que atua, ao estimular hábitos de vida saudáveis, promover cidadania e orientar indivíduos, grupos e populações sobre o acesso à saúde.
Uma das atribuições dos ACS é cadastrar as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Primária. O cadastramento da população é essencial, pois é utilizado para identificar se a pessoa está vinculada a uma equipe de Saúde da Família e se está sendo acompanhada. Manter os dados atualizados, incluindo o endereço e telefone, é fundamental, pois favorece o trabalho do agente e da equipe na busca ativa do cidadão e no acompanhamento da saúde da população atendida.
da Redação