Lotérica indenizará cliente chamada de "velha barraqueira" em Cuiabá
Fonte: Folhamax
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Civil de Cuiabá, condenou a Lotérica Imperial a pagar R$ 6,5 mil por danos morais a uma idosa que foi chamada de “velha barraqueira” por uma funcionária. A decisão é do dia 22 de janeiro e ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, o fato teria acontecido no dia 26 de abril de 2016 quando a senhora identificada como A.B.S teria ido até o empreendimento para pagar contas de luz e água no valor de R$ 271,13. Ao chegar no caixa, a atendente informou que faltava R$ 26,00 e por isso não seria possível fazer a quitação dos boletos.
O cálculo foi discordado por A.B.S, que afirmou que “seu cálculo estaria correto e que as contas deveriam ser pagas”. “Relata que foi informada pela funcionária que estaria faltando o valor de R$ 26 para que suas contas fossem pagas”, diz trecho da decisão.
Com isso, a idosa solicitou as faturas e o dinheiro de volta para que pudesse fazer a quitação em outro local, contudo, o pedido foi recusado pela colaboradora. “Acrescenta que solicitou as faturas e seu dinheiro de volta, para que pudesse realizar seu pagamento em outro estabelecimento, todavia, a atendente se recusou a devolver as faturas e o valor que lhe fora entregue em espécie”, diz outro trecho do despacho.
Uma testemunha que estava na fila afirmou que viu a discussão, inclusive o momento em que a atendente chamou a idosa de “velha barraqueira”. Segundo os autos, após a situação, A.B.S foi até a delegacia e retornou a lotérica poucas horas depois acompanhada de policias.
Na ocasião, a atendente pediu que ela voltasse as 16 horas, momento em que o dono da loteria estaria presente. Ao retornar, a servidora devolveu as faturas devidamente pagas e o troco de R$ 0,85.
Contudo, outra testemunha que trabalhava na lotérica na época afirmou que os fatos não aconteceram da forma relatada pela idosa, pois as contas foram pagas e precisavam fazer um estorno, por isso a atendente não devolveu as contas. Segundo ela, como não teve estorno quem pagou a conta foi a atendente. “Num momento posterior aos fatos em discussão, a mesma situação aconteceu entre ela e a autora, quando esta compareceu a lotérica para pagar uma conta”, disse.
Ao determinar que Lotérica Imperial pague R$ 6,5 mil a idosa, o magistrado justifica que a medida tem como objetivo “inibir a conduta abusiva”. Por fim, a juíza mandou ainda que a loteria pague as custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.