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Estado "expulsa" empresa de unidade do Ganha Tempo

Fonte: folhamax


Titular da Setasc (Secretaria de Estado de Assistências Social e Cidadania), Rosamaria Ferreira de Carvalho mandou suspender a empresa CRED PAG Mato Grosso Arrecadação Ltda do direito de manter uma unidade de atendimento dentro do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, centro de Cuiabá. A decisão foi recomendada pela CGE (Controladoria Geral do Estado), também foi assinada pelo secretário controlador geral, Emerson Hideki Hayashida.

A decisão também impede que a atual Pague Rápido Arrecadação Ltda participe de processos licitatórios ou contrate com a administração pública pelo prazo de um ano. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial, o procedimento foi baseado no resultado final de um PAP (Processo Administrativo de Protocolo) publicado na edição do Diário Oficial do Estado no dia 05 de abril de 2017.

Esta suspensão não exime a empresa de devolver imediatamente aos cofres públicos os dinheiros referentes ao reajuste do aluguel do espaço ocupado no Ganha Tempo, que não foram recolhidos pela Pague Rápido devidamente reajustados em valores atuais.

GANHA TEMPO

A concessão das sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso pertencem ao consórcio Rio Verde, grupo de empresas que administra o serviço no Estado desde 2018. O valor do contrato é de R$ 398.707.945,30 para administrar sete unidades nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O prazo de duração do contrato é de 15 anos. O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo é composto pelas empresas Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, Softpark Informática Ltda e Eficaz Construtora e Comércio Ltda e conta com duas unidades na capital, nas praças Ipiranga e no CPA.

Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças e Sinop contam com uma unidade cada um para a realização de vários serviços. Entre os mais procurados estão a confecção de RG, a busca por vagas de emprego através do Sine, vários serviços do Detran, emissão de título de eleitor e alguns atendimentos da Previdência Social (INSS).

O Ganha Tempo possui uma média de 113 mil atendimentos mensais, de acordo com dados do Governo de Mato Grosso. A maior unidade do Estado é a localizada na Praça Ipiranga, na capital, onde são ofertados 87 tipos de serviço e, segundo a empresa, o Consórcio Rio Verde investiu mais de R$ 19 milhões em infraestrutura, equipamentos e treinamento de pessoal para as sete unidades somente até o ano passado.

Conforme o consórcio, ao final do contrato, todo esse investimento será entregue ao usufruto do governo de Mato Grosso e afirma, ainda, que cada serviço ofertado pelas empresas custa R$ 13,88 à administração pública, valor que saltava para R$ 32 quando de responsabilidade do Executivo, gerando uma economia, sempre segundo os citados, aos cofres públicos de exatos R$ 18,12 a cada atendimento.

LEIA A ÍNTEGRA DA DETERMINAÇÃO

“PORTARIA Nº. 267/2019/CGE-COR/SETASC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 e 34 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o processo administrativo de protocolo n. 208899/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 024/2017/CGE-COR/ SETASC, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2017;

Considerando a conclusão da Comissão Processante e a decisão proferida nos autos do processo, RESOLVEM:

Art. 1º Art. 2º Suspender temporariamente a entidade CRED PAG Mato Grosso Arrecadação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.512.651/0001-00, atual Pague Rápido Arrecadação Ltda, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Determinar que a entidade CRED PAG Mato Grosso Arrecadação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.512.651/0001-00, atual Pague Rápido Arrecadação Ltda, seja notificada para restituir aos cofres públicos os valores referentes ao reajuste do aluguel do espaço no Ganha Tempo não recolhido pela empresa, devidamente reajustados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2019.

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistências Social e Cidadania

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador Geral do Estado”
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