TJ anula lei que prevê hora extra, auxílio fardamento e adicionais a PMs em MT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores -, declarou inconstitucional 9 artigos do Estatuto dos Militares do Estado. A decisão acaba com uma série de benefícios recebidos pela categoria de servidores, como o pagamento de adicional por trabalho noturno, hora-extra, auxílio fardamento, promoção de militares inativos e outras vantagens.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Governo do Estado, o desembargador Luiz Ferreira da Silva. O Estatuto, de autoria do ex-governador Silval Barbosa, foi enviado a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) em 2014 e aprovado no órgão com a inclusão dos 9 artigos que preveem os benefícios aos militares por meio de emendas parlamentares.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva explicou que a AL-MT usurpou do Poder Executivo a prerrogativa para conceder esses benefícios. Foram declarados inconstitucionais os artigos 92, 129, 139, 140, 141, 142, 199, 201 e 202. “Resta, pois, evidente vício de iniciativa, uma vez que, induvidosamente, houve afronta ao ato volitivo reservado ao Governador de Mato Grosso de desencadear o processo legislativo referente aos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais – policiais e bombeiros militares – ocasionando aumento de despesa ao erário desde a publicação em julho de 2015, quando o veto foi derrubado, fato esse, que caracteriza a inconstitucionalidade formal subjetiva dos dispositivos legais questionados”, explicou ele.
Luiz Ferreira da Silva também apontou que a AL-MT afrontou o princípio da “independência e harmonia” entre os poderes. “Como dito anteriormente a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu a competência do Governador do Estado, à luz das normas constitucionais retrocitadas, isso significando dizer que o ato normativo objurgado, na parte acrescida pelas lideranças partidárias, afrontou o princípio da independência e harmonia entre os poderes, também consagrado na Carta Política de Mato Grosso”, ponderou o magistrado.
O desembargador atribuiu a decisão o efeito ex nunc, ou seja, os militares que já contam com os benefícios continuarão a recebe-los.
Folhamax