Resort de luxo trava "batalha judicial" para não pagar impostos em cidade de MT
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior marcou para o dia 10 o julgamento da apelação cível impetrada pela defesa do Malai Manso Hotel Resort S.A contra sentença proferida pela mesma Primeira Vera Cível de Chapada dos Guimarães (distante 60 quilômetros de Cuiabá), condenando a empresa ao pagamento de quase R$ 43 mil ao município por sonegação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A disputa judicial pelos impostos entre o empreendimento, que tem entre seus donos o ex-senador e ex-governador Blairo Maggi, e a Prefeitura de Chapada dos Guimarães começou em 2017, um ano depois que o resort abriu as portas.
No cerne dessa briga, a isenção de 100% de impostos municipais recebida pelo Malai desde 2012, ano em que começou a ser construído. Essa benesse fiscal está prevista na Lei Municipal 54, de 3 de julho daquele ano, quando foi criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada.
Construído em uma área de 117 hectares, tem hoje 153 (com previsão de chegar a 353) quartos, campo de golfe, 427 km2 de superfície de água represada e vários outros luxos. As diárias na suíte mais simples para casal no lugar é de mais de R$ 1,5 mil.
Mesmo assim, um decreto do Executivo estabeleceu a isenção total de ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), todos relativos a bens imóveis, por um período de 10 anos. Para corrigir a situação, a Procuradoria Geral de Chapada entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça já em 2016.
Nela, a alegação do procurador era que o Executivo municipal não tinha competência para estabelecer percentual nem prazo para concessão de incentivos. Inicialmente, os desembargadores rejeitaram a liminar, mas enviaram os autos para parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que reformulou o pedido e o devolveu ao TJ.
O Pleno então acatou parcialmente o pleito, com a ressalva de que a matéria deveria ser regulamentada pela Câmara Municipal, em atendimento ao disposto na Constituição Estadual. Os vereadores então revogaram a isenção ao Malai.
Em 30 de janeiro de 2017, a prefeitura também revogou parte da isenção ao Malai referente ao ISSQN, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, mas o empreendimento pediu administrativamente a continuidade da isenção em março de 2017. Em dezembro do mesmo ano, a prefeitura notificou o empreendimento a pagar R$ 244 mil de ISSQN e IPTU do exercício corrente.
Em junho de 2018, o contra-ataque foi do Malai, que tentou obter certidão negativa de débitos fiscais com o município. Recebeu como resposta a informação de que havia pendências a serem sanadas.
Os advogados do empreendimento então impetraram ação na justiça e, em setembro de 2018, o juízo da Primeira Vara Cível de Chapada concedeu liminar a favor do Malai para suspender a cobrança dos impostos retroativos. A procuradoria impetrou embargos de declaração e o MPE manifestou-se pelo efeito retroativo, pedindo que a Justiça cobrasse os impostos não recolhidos do resort desde 2012. “Desta feita, diante da inconstitucionalidade parcial da Lei, considera-se que a parte declarada constitucional é nula, dessa forma, se nunca houve isenção de 100% dos impostos para o empreendimento, estes devem ser cobrados pelo município de Chapada dos Guimarães”, escreveu.
O magistrado Abreu Júnior, entretanto, em sentença datada de 1º de março deste 2019, declarou como indevida cobranças de ISSQN anteriores a 7 de janeiro de 2017 e também a cobrança de IPTU, ITBI, taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento anteriores à data de 27 de abril de 2017, além de declarar como ilegal quaisquer cobranças dos tributos referentes ao decreto do prefeito da época que estabelecia percentual e prazo de incentivo para o Malai Hotel Resort. A procuradoria de Chapada pediu para o juiz cobrar então os impostos pós decisão judicial, mas o magistrado se negou a tratar de um pedido que não fora feito na formulação inicial do processo.
Fonte: Folhamax