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STJ decide que animais não podem ser proibidos em condomínios

Relator afirma que restrição é ilegal porque o pet não traz prejuízo à segurança
O Estadão

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

Para o relator ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Procurada, a assessoria do STF informou que a decisão não é uma regra e, portanto, abre precedentes para outros casos serem avaliados com a mesma argumentação feita pelo ministro Cueva. 
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