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Nenhum deputado de MT abre mão de apartamento funcional ou auxílio-moradia


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Folhamax

O portal de notícias UOL publicou uma lista com os nomes dos deputados federais eleitos em Mato Grosso que utilizam (ou não) os apartamentos funcionais de Brasília (DF), disponibilizados aos parlamentares que desejam residir no Distrito Federal, ou o auxílio-moradia - que pode ser reembolsado aos políticos com gastos de aluguel, por exemplo, ou repassado em “espécie”, no valor de R$ 4.253,00.

A lista dos parlamentares está presente numa reportagem publicada pelo portal neste sábado (4), que traz os nomes de todos os deputados federais brasileiros que utilizam, ou não, o benefício. Segundo o levantamento, nenhum político de Mato Grosso abriu mão ou da utilização do apartamento funcional - que de acordo com a matéria possui um tamanho médio de 200m², esta localizado numa área nobre do Distrito Federal (Asa Norte), e que tem os custos básicos como água e luz custeados com recursos públicos -, nem do auxílio-moradia.

De acordo com a matéria, os deputados federais DR. Leonardo (Solidariedade), Emanuel Pinheiro Neto (PTB), Juarez Costa (MDB), e Nelson Barbudo (PSL), utilizam o apartamento funcional. José Medeiros (Podemos) também utiliza um imóvel, mas que pertence, porém, ao Senado, em razão de seu mandato no Senado Federal antes de ser eleito em 2018 à Câmara.

Já os deputados federais Professora Rosa Neide (PT), e Valtenir Pereira (MDB, que ocupa a vaga de seu colega de partido licenciado, Carlos Bezerra), recebem em espécie o valor de R$ 4.253,00 todo o mês.

A reportagem apontou ainda que o deputado federal Neri Geller (PP) não recebe nenhum benefício, porém, o parlamentar não formalizou a desistência das vantagens junto a Câmara Federal.

De acordo com informações da Câmara de Deputados, para o recebimento do auxílio-moradia na modalidade de reembolso mensal, o parlamentar deve comprovar os gastos por meio de um “recibo” do locatário ou do hotel utilizado para hospedagem.

“Quando é pago por reembolso mensal de despesa com moradia ou estada de deputado no Distrito Federal, a comprovação deve ser feita com apresentação de nota fiscal do estabelecimento hoteleiro, referente às diárias do hotel, ou recibo emitido pelo locador do imóvel objeto do contrato de locação (Ato da Mesa 34/92). Nessa modalidade, serão reembolsadas somente as despesas de diárias. São excluídas as despesas com alimentação, lavanderia, bebidas etc”, informa a Câmara.

Já quando os R$ 4.253,00 são repassados em espécie, o valor, creditado nos vencimentos dos parlamentares, sofre a dedução do imposto de renda na fonte, no patamar de 27,5%. A reportagem informa ainda que a Câmara dispõe de 388 apartamentos funcionais. Destes, 60 estariam vazios.
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