Juíz determina arquivamento de notícia-crime contra vereador de Acorizal Adão Neponoceno
Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias
O juiz 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, mandou arquivar o inquérito policial contra o vereador de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Adão Neponoceno (PSDB) por suposta omissão de documentos.
Consta dos autos, que em 2018 o declarante foi ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e solicitou a abertura de Inquérito Policial para apurar a possível prática de Adão Neponoceno por conduta criminosa descrita no artigo 350, da Lei nº 4.737/65, diante da omissão, na prestação de contas dos gastos eleitorais, de uma nota fiscal referente a aquisição de combustíveis, no valor de R$ 500,00.
No processo cita o vereador e proprietário do Posto de Combustível (que não teve o nome divulgado), declararam que a nota fiscal em questão fora emitida em duplicidade, e devidamente declarada, consistindo em mero erro material.
Após o final das investigações, o MPE emitiu parecer pelo arquivamento dos autos apontando a ocorrência de mero erro material na emissão da nota em duplicidade.
Em decisão proferida em 23 de abril, o juiz eleitoral Geraldo Fidelis apontou que embora não tenha se confirmado o cancelamento da nota emitida equivocadamente, perante a SEFAZ, vê-se que o valor em questão se revela ínfimo (R$ 500,00), de modo que feriria o princípio da proporcionalidade caracterizar estas pequenas e isoladas incorreções como fato criminoso e imputá-las ao acusado a título doloso.
“Desta feita, não existe outra solução a não ser determinar o arquivamento do procedimento, ante a ausência fática do fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, revelando atipicidade da conduta, posto verificar-se mero erro, inépcia ou descontrole isolado e pontual do autuado, sem repercussão penal. Posto isto, DETERMINO o arquivamento da notícia-crime, com as baixas de estilo”, diz trecho extraído da decisão.