Decreto cancela dívidas de Silval e antecessores com fornecedores do Estado

Dívidas acumuladas até 2013 somavam R$ 323 milhões.
O Governo do Estado publicou um decreto na edição do Diário Oficial desta terça-feira (21) informando o cancelamento dos chamados “restos a pagar” – o termo contábil que designa as dívidas do Governo do Estado com fornecedores e prestadores de serviços que foram empenhadas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, mas que não foram pagas. A medida, segundo a publicação, atinge os débitos não pagos de 2013 e também dos anos anteriores.
O “cancelamento” dos restos a pagar também atinge aos prestadores de serviço que cobram dívidas do Poder Executivo Estadual da gestão do ex-governador Silval Barbosa e todos os seus antecessores. Só em 2013, o valor desse débito era de R$ 323,3 milhões de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do referido exercício. “Os órgãos e entidades da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, das empresas públicas e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes deverão, nos termos deste Decreto, cancelar integralmente os Restos a Pagar Processados do exercício de 2013 e anteriores”, diz trecho do decreto.
Para cancelar os restos a pagar, o governador Mauro Mendes invocou o Decreto Federal 20.910, de 06 de Janeiro de 1932, que estabelece que não só as dívidas, mas “todo e qualquer direito ou ação”, contra a Fazenda federal, estadual, e municipal, “prescrevem em cinco anos”. Ainda há, no entanto, uma luz no fim do túnel aos que buscam receber pelos serviços prestados ao Governo do Estado. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disponibilizou em seu site uma relação com os restos a pagar que serão cancelados pela prescrição. Os credores terão 30 dias para pleitear pelo pagamento de seus débitos.
“No prazo de 30 (trinta) dias, os credores listados no documento disponibilizado no endereço eletrônico ‘http://www5.sefaz.mt.gov.br/financas-publicas’, campo ‘Relação de Restos a Pagar a serem cancelados por prescrição’, deverão comprovar, quando for o caso, a suspensão ou a interrupção do prazo prescricional para a cobrança das dívidas mencionadas no caput”, orienta o decreto.
Segundo consulta às LDOs do Governo de Mato Grosso, o valor dos restos a pagar subiu 159% entre os anos de 2010 e 2013, passando de R$ 124,6 milhões para R$ 323,3 milhões.
Fonte: Folhamax
