Oi é condenada a pagar R$ 10 mil a cuiabano por alterar valor de plano sem cliente pedir
Fonte: reportermt
A Brasil Telecom Celular S/A (OI) foi condenada a pagar R$ 10 mil em dano moral por duplicar o plano de um cliente e cobrar os valores diretamente na fatura do cartão de crédito da vítima, sem a devida autorização.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá e foi proferida no dia 24 de janeiro.
A vítima narra na ação que percebeu que os valores do seu plano (incialmente fixado em R$ 49,89) estavam muito superiores ao contratado. Ela tentou resolver por diversas vezes com a empresa e com o Procon, mas não obteve resultado.
“Quantas pessoas são prejudicadas diariamente por tal situação, e nada se resolve, e as Empresas de Telefonia continuam em dificultar a resolver tais demandas na seara administrativa de forma célere e ágil, respeitando o seu cliente/usuário/consumidor, e aí pergunto: até aonde vai a sanha desenfreada dessas empresas em ganhar dinheiro, até de forma irregular?”, argumentou Yale.
Por outro lado, a defesa da Oi argumentou que o cliente em questão possui dois contratos justamente pelo fato de ter dois números em seu cadastro. O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz.
De acordo com o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o cliente é autor de nenhum dos contratos que estavam sendo cobrados.
“Quantas pessoas são prejudicadas diariamente por tal situação, e nada se resolve, e as Empresas de Telefonia continuam em dificultar a resolver tais demandas na seara administrativa de forma célere e ágil, respeitando o seu cliente/usuário/consumidor, e aí pergunto: até aonde vai a sanha desenfreada dessas empresas em ganhar dinheiro, até de forma irregular?”, argumentou Yale.
Segundo o juiz, a empresa não corrigiu os erros, mesmo o cliente, por várias vezes, tentar resolver a situação.
“No presente caso, é incontornável o reconhecimento de que a conduta inapropriada da parte Requerida não se limitou às cobranças irregulares, obrigando o consumidor a promover incessantemente a contestação das faturas excessivas, e nem assim corrigiu a irregularidade apontada”, relata o magistrado.
Além do dano moral, de R$ 10 mil, a empresa de telefonia ainda foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.597,42 por dano material. O valor é referente às faturas que foram cobradas no cartão de crédito da vítima sem a devida autorização.
A Oi também foi condenada a pagar os honorários advocatícios, que foram fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Cabe recurso da decisão.