O que é a Carteira do Idoso? Saiba como emitir a sua em Rosário Oeste
Um dos direitos de quem tem acima de 60 anos é ter a Carteira do Idoso, que garante benefícios complementares e que podem contribuir para o acesso a serviços diversos.
Saiba o que é e como emitir a sua, em poucos passos.
O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um documento de comprovação que permite que o idoso tenha gratuidade ou ainda descontos de, no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais. A carteirinha é garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e tem validade de dois anos, podendo ser renovada por por igual período.
O documento pode ser utilizado em todo território nacional e deve ser aceito por todas as empresas de transportes.
Informações da carteirinha
A Carteira do Idoso, traz informações que possam identificá-lo de forma nominal e visual. Portanto, além do nome completo e documentos (RG, CPF e Número de Identificação Social), a carteirinha traz a foto do titular e informa a cidade em que mora.
Por se tratarem de informações cadastrais e únicas, o objetivo é evitar o número de fraudes e a falsificação de documentos.
O verso do cartão tem ainda a digital do beneficiário e a sua assinatura – outras formas de legitimar o usuário.
Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?
Aqueles que tem 60 ou acima de 60 anos, que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. A Carteira do Idoso é pessoal e não pode ser utilizada ou transferida para outra pessoa.
Essas regras determinam o perfil atendido, para evitar que as pessoas que não devem, também se beneficiem das vantagens. Isso não quer dizer que não tenham direito, mas se houver, podem ser reduzidos, especialmente pela possibilidade de arcar com os custos normalmente.
Para solicitar a Carteira do Idoso não é necessário ser Aposentado ou Pensionista INSS. Assim, mesmo quem ainda não se aposentou ou está aguardando a análise do processo, mas já tem a idade mínima pode solicitar o seu cartão, sem precisar pagar nada.
Comprovação de renda
A comprovação de renda para emissão da Carteira do Idoso pode ser realizada por meio da apresentação do:
Contracheque de pagamento;
Carnê de contribuição para a Previdência;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; ou
Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
Em Rosário Oeste os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado no Bairro Santo Antônio próximo à Prefeitura Municipal. Caso ainda não seja inscrito, deve inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.
A Carteira só pode ser emitida no Município em que o idoso reside.
Ao se inscrever no Cadastro Único, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada na solicitação da Carteira. Todo processo é realizado via sistema digital.
O passo seguinte já é a emissão do documento. Entre a data do pedido e da emissão, podem decorrer até 60 (sessenta) dias.
O solicitante deve se informar diretamente no local em que fez o pedido, sobre o número do protocolo e data prevista da emissão do documento original.
Como utilizar a Carteira do Idoso para emissão de passagens?
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, o idoso deve comparecer pessoalmente ao guichê das empresas de transporte. É preciso apresentar obrigatoriamente a Carteira do Idoso e um documento de identidade com foto.
Prazos
A solicitação de passagens deve ocorrer com antecedência mínima que pode variar entre três e doze horas do horário de partida do ônibus.
Alguns destinos mais conhecidos e cotados podem ter o esgotamento das passagens antes do tempo previsto. Por outro lado, os destinos de maior distância exigem ainda maior antecedência.
Número de passagens disponível por veículo
Pela legislação vigente, as empresas de transporte são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os idosos.
Caso o idoso não se apresente com antecedência, a empresa pode colocar à venda as poltronas destinadas à gratuidade.
Caso se sinta desrespeitado, o idoso pode abrir um reclamação junto ao Procon.
Tipos de veículos aceitos
É importante saber que o benefício só contempla os ônibus convencionais. Sendo assim, estão excluídos os ônibus executivos, leito-cama e outras categorias.
Emissão do bilhete
O bilhete ou passagem é nominal e, portanto, não pode ser utilizado por outra pessoa. Outro detalhe importante é que só é válido para a data e horário emitidos. Se necessária qualquer mudança, um novo bilhete deve ser emitido e estará sujeito à disponibilidade, caso a quota já tenha sido preenchida.
Se não conseguir o acesso a passagem sem custo, o idoso pagará o valor normal da passagem.
Caso o sistema da companhia permita e já tenha disponibilidade de data e horário do veículo confirmado, o idoso pode solicitar a passagem de ida e volta. Do contrário, deve fazer a solicitação no destino, para a data desejada do retorno.
Embarque
O embarque do idoso é como o de outros passageiros, mas as cadeiras reservadas são as da primeira fileira. Ao embarcar, o passageiro deve apresentar o bilhete e um documento de identificação com foto. A Carteira do Idoso não é aceita, neste caso.
O não embarque na origem não anula o bilhete do retorno. Desta forma, se tiver perdido o ônibus da ida, por exemplo, o passageiro deverá providenciar outra passagem e poderá utilizar a do retorno, normalmente, desde que respeitadas a data e horário.
Pronto! Agora que você já sabe o que é a Carteira do Idoso, pode garantir a sua e viajar tranquilo, usufruindo de um direito que é garantido por lei.
Fonte: RosárioNews