MPE investiga ex-prefeito por falhas em contrato de R$ 8,7 mi em MT
Fonte: folhamax
O MPE (Ministério Público Estadual) instaurou inquérito civil público para apurar suposta fraude em licitações e também durante a execução dos contratos firmados pelo município de Sorriso (390 quilômetros de Cuiabá) com as empresas Fênix Construtora e Pavimentação e Thaís Salton Gnoato EPP durante a gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato (PSL). Além dele, são investigados a ex-secretária da Comissão Permanente de Licitação, Marisete Marchioro Barbieri, a fiscal de obras da prefeitura, Gabriela Polachini, a proprietária das empresas, Thaís Salton Gnoato.
Todos são suspeitos de participação em desvios em obras de R$ 8,79 milhões. O atual prefeito, Ari Genézio Laffin (PSDB), é apontado pelo órgão ministerial como suspeito de omissão.
Conforme a portaria assinada pela promotora Élide Manzini de Campos, da Primeira Promotoria Cível de Sorriso, o objetivo é verificar um ofício enviado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que condenou os investigados a ressarcir o erário, para distribuir responsabilidades pelos atos de improbidade administrativa, além de possíveis fraudes e ilicitudes nos certames e irregularidades na aprovação de aditivos durante a pavimentação da Avenida Zilda Arns, uma das principais da cidade. “Apurar a prática de possíveis atos de improbidade administrativa, consistentes nas supostas ilegalidades praticadas nas licitações Concorrência Pública números 03/2016 e O5/2015, nas eventuais ilicitudes ocorridas no decorrer das execuções dos respectivos contratos números 104/2016 e 113/2015, celebrados com a empresa vencedora dos certames, bem como na inércia do atual gestor público em não acatar as determinações do Tribunal de Contas que visam o ressarcimento do erário do município de Sorriso”, escreveu a representante do MPE.
No entendimento da promotoria, há indícios de várias violações aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito e dano ao erário e determinar a instauração da presente portaria, autuação da administração o município no serviço interno do Ministério Público como enquadrado em inquérito civil da área do patrimônio público por permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente e por dano ao erário. Expedida no dia 30 de janeiro, a providência de Manzini de Campos acontece quase três anos depois da condenação pelo pleno do TCE, em 30 de maio de 2017, quando uma auditoria de conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE demonstrou falhas nos certames de Concorrência Pública para execução de pavimentação asfáltica da avenida, a um preço estimado total de R$ 8.799.130,66.
Nos apontamentos, constava o processamento de despesa oriunda da execução do primeiro TAC (Termo Aditivo do Contrato), o de número 113/2015, na quantia de R$ 73.860,48 mil. Os conselheiros perceberam falhas ocorridas na fase interna dos certames, com restrição da competitividade por meio de exigências exacerbadas impostas pela administração pública como condição indispensável à qualificação técnico-operacional das licitantes.
Em seu voto, o relator e hoje conselheiro afastado José Carlos Novelli determinou à engenheira fiscal de obras, Gabriela Polachini, e à sócia-diretora da empresa contratada, Thais Salton Gnoato, a restituição aos cofres públicos, de forma solidária e com recursos próprios, de um montante de R$ 73.860,48 mil, em um prazo de 60 dias. Esse dinheiro poderia ser devolvido via compensação do débito nas próximas medições da execução do Contrato número 113/2015 e a engenheira também recebeu uma multa de 18 UPFs.
Também foi aplicada multa para Marisete Marchioro Barbieri no valor de 12 UPFs devido às falhas detectadas no edital das Concorrências Públicas, além de advertir a administração municipal a parar de exigir condições exorbitantes e “desprovidas do correlato amparo normativo” para a qualificação técnico-operacional das licitantes e para que celebrasse um Termo Aditivo Supressivo no Contrato número 104/2016 até o valor de R$ 76.779,69. A decisão foi seguida em unanimidade pelos demais conselheiros.