Juiz bloqueia R$ 805 mil de bióloga que atropelou e matou cantor
Fonte: midianews
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio bens em até R$ 805,9 mil da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar e matar dois jovens e deixar uma pessoa gravemente ferida. O caso aconteceu no dia 23 de dezembro de 2018, em frente à Boate Valley Pub.
A determinação consta em uma ação de reparação de danos morais e materiais movida pela família do cantor Ramon Alcides Viveiros, que morreu. A peça é assinada pelo pai do cantor, o procurador aposentando do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Viveiros.
“Defiro a tutela provisória de urgência formulada na exordial consistente no arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, qual seja R$ 805.902,00”, determinou juiz na terça-feira (4). A decisão inclui também o pai de Rafaela, o advogado Manoel Randolfo da Costa Ribeiro.
Conforme o magistrado, é necessário comprovar a culpabilidade de Rafaela no caso e, para isso, é necessário aguardar o julgamento no âmbito criminal. No entanto, para Yale, “subsistem fortes indícios a respeito do agir culposo” de Rafaela.
Deveras, aos olhos do senso comum, a indenização perseguida na presente demanda judicial, seja pelo estreito vínculo existente entre genitores e irmãos, como também, pela forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito
“[...] Notadamente diante da conclusão das investigações preliminares, da perícia e do inquérito policial, circunstância que em um primeiro momento afastaria a possibilidade de absolvição daquela na esfera criminal, implicando, por consequência, na sua legitimidade em figurar no polo passivo da presente lide”, disse o juiz.
Apontou ainda que é “evidente e inestimável” a dor que a morte de Ramon trouxe aos familiares. Com isso, o ressarcimento por danos morais seria algo patente.
“Deveras, aos olhos do senso comum, a indenização perseguida na presente demanda judicial, seja pelo estreito vínculo existente entre genitores e irmãos, como também, pela forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito, faz presumir (...) que seu falecimento causou (...) dor, angústia e sofrimento aos autores, daí porque os danos morais, no caso, são inequívocos e o direito de serem ressarcidos é patente”.
Sigilo do processo
Na mesma decisão, o magistrado negou parcialmente o pedido de sigilo processual da ação, exigido pela família.
“A par disso, determino que a parte Autora retire a atribuição de sigilo dos demais documentos, devendo se abster de tal prática em caso de pedidos que não se enquadrem nas referidas exceções, tal como na juntada de comprovantes de pagamento das custas”, determinou.
O acidente
Segundo a Polícia Civil, a bióloga seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, em frente a Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.
Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela PM e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.
Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.
Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.
Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.