Grupo em MT aponta “crise fatal” e entra em recuperação com dívida de R$ 8 mi
Fonte: folhamax
As empresas Kigrãos Agromodal e Kigrãos Transportes, localizadas em Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), movem no Poder Judiciário um processo de recuperação judicial. O grupo, fundado no ano de 2014, queixa-se de um cenário de “crise fatal”, e aponta dívidas de mais de R$ 8 milhões.
Em decisão do dia 18 de dezembro de 2019, a juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, autorizou o processamento da recuperação.
Segundo informações do processo, o grupo iniciou as suas atividades no ano de 2014 com a proposta de “venda e comercialização de grãos” entre o produtor e o mercado. O processo justifica o pedido de recuperação judicial frente ao “cenário de crise fatal” enfrentado por elas.
“Diante do cenário de crise fatal, o Grupo Kigrãos necessita da guarida jurisdicional para atravessar esse momento delicado e é por meio do processo de recuperação judicial que se fará possível a equalização de seu passivo para superar a crise, manter a fonte produtora, continuar gerando emprego e renda, recolhendo tributos, aquecendo a economia local, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, revelam os autos.
Entre os principais produtos comercializados pela organização estão os feijões preto e carioca, painço, soja, milho, girassol, e sorgo. Entre os principais credores do grupo estão algumas instituições financeiras que realizaram empréstimos e financiamento a organização m crise.
Com a autorização do processamento, e segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), o Grupo possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens judiciais de pagamento contra a empresa).
O plano de recuperação judicial deverá ser apreciado em até 150 dias pelos credores numa assembleia geral, que poderão aceitá-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo. Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz decreta a falência da empresa, restabelecendo aos cobradores das dívidas o direito de pleitear pelas seus débitos, inclusive na justiça.