Assessor de Bolsonaro alega "pobreza" e pede Justiça gratuita
Folhamax
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão monocrática da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou o requerimento de justiça gratuita formulado pelo assessor Especial da Presidência da República, o ex-deputado federal Victório Galli (PSL-MT), que atualmente remuneração na ordem de R$ 16,9 mil. O pedido é referente ao andamento do processo, no qual foi condenado em 1ª instância ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais, por declarações consideradas homofóbicas. A decisão é do dia 31 de maio e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (3).
Ao negar o recurso, a magistrada elencou que Galli teve rendimentos na ordem de R$ 430,6 mil no ano de 2018 e que, devido a isso, é preciso que haja a apresentação de provas, que fundamentem a concessão da gratuidade. “Ocorre que, sendo o autor ex-deputado Federal, atualmente ocupante de cargo comissionado com salário de valor significativo e que, no ano-calendário de 2018, auferiu a quantia de R$ 430.597,48, faz-se mister a comprovação da sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às custas processuais, sobremodo porque o valor do depósito de 5%, a princípio, não se revela excessivo considerando o montante do proveito econômico a ser obtido na rescisória. Posto isso, determino ao requerente que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial colacionando a documentação faltante e comprove a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial”, determinou.
Além de pedir a concessão de gratuidade, o ex-deputado também solicitou uma liminar com pedido de Não Fazer, para que não seja obrigado a pagar a indenização moral aplicada pela magistrada. Ele chegou a citar que não possui condições de pagar a sentença e que ainda possui dívidas de campanha.
Victório Galli foi processado pela Defensoria Pública após fazer diversas declarações, no ano de 2017, acerca das personagens de personagens da Disney. Segundo ele, a produtora estava realizando doutrinação homoafetiva, por meio de suas personagens Mickey e Simba, o Rei Leão. Na época, ele chegou a citar que a Disney era um “zoológico de veados”.
A Defensoria então ajuizou a ação com pedido de indenização moral no valor de R$ 500 mil. O caso foi analisado e julgado pela juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti. Ela acatou o caso, mas impôs o pagamento de indenização em R$ 100 mil, que, caso confirmado em 2ª instância, deverá ser destinado a entidades que atuem em prol de LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).