Após 3 anos, STJ devolve cargo a juiz condenado por venda de sentenças em MT
Folhamax
O juiz Paulo Martini, que perdeu o cargo acusado de venda de sentenças, obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (28) e voltará para a magistratura. A decisão é da Quinta Turma do órgão, que seguiu entendimento do ministro Jorge Mussi, relator do recurso especial.
Paulo Martini foi condenado em fevereiro de 2016 a perda do cargo pelo pleno do Tribunal de Justiça. Desde então, ingressou com diversos recursos nas cortes superiores na tentativa de retornar a função.
O processo contra o magistrado tramita em segredo de justiça no STJ e não há maiores detalhes. Todavia, a ação questionava falhas processuais no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminoou com a perda do cargo do magistrado.
A publicação da íntegra da decisão está prevista para 1º de agosto, após o fim do recesso da corte. "Conhecido o recurso de P.M e provido. (Publicação prevista para 01/08/2019)", diz o despacho na tramitação do recurso especial.
FOLHAMAX entrou em contato com o juiz, que informou que está em viagem para fora do Estado e ainda não tinha conhecimento da decisão. "Vou tentar contato com o advogado para poder falar alguma coisa. Não estou sabendo da decisão", falou.
Já o advogado Cláudio Alves Pereira informou que, no recurso, pedia a anulação dos atos do Processo Administrativo Disciplinar, e consequente devolução do cargo, sob alegação de cerceamento de defesa. "Acredito que os ministros deram razão a nossa tese, mas vamos aguardar a publicação do acórdão", explicou.
CONDENAÇÃO
O magistrado foi condenado a perda do cargo e multa pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A condenação ainda previa a prisão de 2 anos do juiz, que foi convertida em prestação de serviços a comunidade. Pelo fato de ser uma ação penal, não obteve direito a aposentadoria compulsória.
Na ocasião, votaram pela condenação do magistrado a relatora do PAD, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e os desembargadores Gilberto Giraldelli, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, José Zuquim, Guiomar Teodoro, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, Serly Marcondes, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Clarice Claudino, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha, Maria Helena, Marilsen Addario e Juvenal Pereira da Silva.
Pela absolvição, votaram Sebastião de Moraes Filho, acompanhado por Dirceu dos Santos, Carlos Alberto Alves da Rocha, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil.
Martini foi acusado de venda de sentenças para um advogado. Conforme a acusação, Martini cobrou R$ 7 mil e um trator, cujo valor foi estimado em R$ 30 mil, para proferir decisões em caráter liminar a um advogado em ações de busca e apreensão.
Diversas ligações do magistrado para o advogado do produtor foram anexadas ao processo. Ele alegou em sua defesa que era alvo de perseguição por parte de advogados que atuava na comarca.