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MP de Contas denuncia Oscip por fraudes em contratos em 6 municípios, inclusive Acorizal e Jangada

Fonte: Folhamax

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com representações internas com pedidos de medidas cautelares contra termos de parceria assinados pela oscip ISO Brasil com seis prefeituras do interior de Mato Grosso. Os termos de parceria foram celebrados desde 2016 com os municípios de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos e Acorizal, somando mais de R$ 22,5 milhões.

De acordo com informações de um dos processos protocolados no Tribunal de Contas, o termo de parceria celebrado entre o município de Acorizal e a Oscip, por exemplo, prevê que o valor de R$ 6 milhões apresenta graves problemas, entre eles há indícios de terceirização ilegal de mão de obra, exercício de atividades públicas não permitidas às Oscips, ausência de transparência e de prestação de contas e ainda suposta falta de capacidade técnico-operacional para o cumprimento do contrato.

No outro processo, que comporta cinco prefeituras, somente o município de Nova Ubiratã realizou empenhos no valor de R$ 7 milhões nos últimos quatro anos. O município de Ribeirão Cascalheira, por exemplo, o projeto previa gastos de R$ 270 mil. Entretanto, após oito aditivos, o termo de parceria chegou a R$ 5 milhões.

Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, pelo fato de esse tipo de contratação poder abarcar diversas irregularidades, o primeiro ponto a ser abordado pela equipe do MP de Contas será o indício de superfaturamento na cobrança de 25% sobre os serviços a título de taxa de administração. “Fizemos o pedido cautelar para suspender o pagamento de valores milionários em taxa de administração e para que não sejam prorrogados os termos de parceria até que ocorra as inspeções que solicitamos ao Tribunal de Contas.”

Como exemplo, um médico custava ao município de Ribeirão Cascalheira o valor de R$ 5 mil apenas a título de taxa de administração, mesmo não havendo pagamento de custos previdenciários e trabalhistas, pois o prestador de serviços era contratado na qualidade de pessoa jurídica. “Fatos como esse demonstram as irregularidades suscitadas na previsão de taxa de administração em valores exorbitantes, linear e em discrepância com a previsão legal da matéria”, explicou Gustavo Deschamps.

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com representações internas com pedidos de medidas cautelares contra termos de parceria assinados pela oscip ISO Brasil com seis prefeituras do interior de Mato Grosso. Os termos de parceria foram celebrados desde 2016 com os municípios de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos e Acorizal, somando mais de R$ 22,5 milhões.

De acordo com informações de um dos processos protocolados no Tribunal de Contas, o termo de parceria celebrado entre o município de Acorizal e a Oscip, por exemplo, prevê que o valor de R$ 6 milhões apresenta graves problemas, entre eles há indícios de terceirização ilegal de mão de obra, exercício de atividades públicas não permitidas às Oscips, ausência de transparência e de prestação de contas e ainda suposta falta de capacidade técnico-operacional para o cumprimento do contrato.

No outro processo, que comporta cinco prefeituras, somente o município de Nova Ubiratã realizou empenhos no valor de R$ 7 milhões nos últimos quatro anos. O município de Ribeirão Cascalheira, por exemplo, o projeto previa gastos de R$ 270 mil. Entretanto, após oito aditivos, o termo de parceria chegou a R$ 5 milhões.

Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, pelo fato de esse tipo de contratação poder abarcar diversas irregularidades, o primeiro ponto a ser abordado pela equipe do MP de Contas será o indício de superfaturamento na cobrança de 25% sobre os serviços a título de taxa de administração. “Fizemos o pedido cautelar para suspender o pagamento de valores milionários em taxa de administração e para que não sejam prorrogados os termos de parceria até que ocorra as inspeções que solicitamos ao Tribunal de Contas.”

Como exemplo, um médico custava ao município de Ribeirão Cascalheira o valor de R$ 5 mil apenas a título de taxa de administração, mesmo não havendo pagamento de custos previdenciários e trabalhistas, pois o prestador de serviços era contratado na qualidade de pessoa jurídica. “Fatos como esse demonstram as irregularidades suscitadas na previsão de taxa de administração em valores exorbitantes, linear e em discrepância com a previsão legal da matéria”, explicou Gustavo Deschamps.
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