Justiça manda exonerar servidora da AL que se aposentou recebendo R$ 11,9 mil
Folhamax
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, mandou anular o ato que concedeu a técnica legislativa de nível superior aposentada (SB8), G.A.B., a estabilidade do serviço público. A servidora inativa não prestou concurso público e teria utilizado documentos falsos para ser beneficiada com uma norma constitucional que garante aos trabalhadores a permanência no cargo, em casos específicos, mesmo sem aprovação em concurso. Ela recebia salário de R$ 11.931,38.
A decisão é do último dia 23 de abril e ainda cabe recurso. De acordo com informações dos autos, G.A.B. ingressou como recepcionista na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) em novembro de 1984, no regime CLT, e teve seu contrato extinto de forma automática em 1990, transformando-o em “cargo de recepcionista”. Em 1994 ela foi enquadrada no cargo de “oficial de apoio legislativo” e em 1995 requereu a declaração da estabilidade no serviço público.
Para ser beneficiada com a estabilidade no serviço público, G.A.B. invocou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mesmo sem prestar serviço público. A ADCT, de fato, prevê a possibilidade, porém, o servidor deveria estar ocupando o cargo por no mínimo 5 anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano).
Com o objetivo de provar o serviço prestado ao Poder Público durante os cinco anos exigidos pela ADCT, G.A.B. apresentou documentos atribuídos a prefeitura de Torixoréu (573 KM de Cuiabá), que atestam um suposto período de trabalho entre março de 1983 e outubro de 1984 – que somado ao período como celetista na AL-MT ultrapassaria os 5 anos. Ocorre, porém, que tais “averbações”, de acordo com o Ministério Público do Estado (MP-MT), seriam falsas.
“O representante do Ministério Público apontou não existir informações acerca de depósitos previdenciários efetuados pela prefeitura de Torixoréu-MT, mas que é possível verificar que a requerida trabalhou na empresa Sadia S.A, no período de 23/08/1984 a 03/09/1984, fato não impugnado especificamente pelos requeridos. Denota-se, portanto, que a averbação por tempo de serviço que consta na ficha funcional da requerida referente à Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT, não restou comprovada”, explicou a magistrada.
Segundo informações do Portal Transparência da AL-MT, G.A.B. se aposentou do órgão em janeiro deste ano. Como a magistrada anulou todos os atos decorrentes da declaração de sua estabilidade no serviço público, ela ainda corre o risco de perder o benefício.