Header Ads

TCE-MT: Representação contra Prefeitura de Diamantino é julgada improcedente

TCE-MT

Julgada improcedente Representação de Natureza Interna interposta em face da Prefeitura de Diamantino, apontando suposta irregularidade no Pregão Presencial nº 10/2016, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar para atender as escolas municipais. Por unanimidade, a Segunda Câmara, na sessão de 24/04, acompanhou voto do relator da RNI, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela improcedência da Representação (Processo nº 198536/2017).

A suposta irregularidade, atribuída ao ex-prefeito Juviano Lincoln e ao pregoeiro Lauro Josney Correa, seria o fato de que a Prefeitura Municipal promoveu a divulgação desnecessária dos preços unitários (balizado) do produto licitado, o que poderia interferir na vantajosidade a ser oferecida à Administração.

O conselheiro relator concordou que a discriminação do quantitativo a ser adquirido interfere diretamente no valor a ser contrato, mas, diferentemente do entendimento da equipe técnica, afirmou ser imprescindível para que os interessados em participar do certame avaliem se possuem condições de atender ao quantitativo exigido pela Administração, bem como para que possam apresentar propostas de preços mais vantajosas ao interesse público.

“No caso em tela, o Edital do Pregão Presencial nº 10/2016, apresentou elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto do certame, razão pela qual em consonância com o Parecer Ministerial afasto o presente apontamento”, concluiu o conselheiro relator.

Tecnologia do Blogger.