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Prefeitura de Rosário Oeste abre crédito suplementar de R$ 6,5 milhões

344e8db9b83d79a3d8746c8dddf1b448_1Site de Nobres localizou crédito suplementar da Prefeitura de Rosário Oeste publicada no Diário Oficial. Veja:

De acordo com o site Agitosnobres, a Prefeitura de Rosário Oeste, por meio de decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) nesta sexta-feira (22), abriu crédito adicional suplementar de R$6.613.867,47.


A abertura deste crédito foi aprovado na câmara de vereadores do município. Dentro do total do valor solicitado, a Secretaria Municipal de educação terá uma suplementação de R$ 250 mil.

Já a Secretaria do Municipal de Saúde terá apenas o valor de R$ 200 mil. A Secretaria Municipal de Infraestrutura terá mais de R$ 2,3 milhões para a manutenção e a infraestrutura urbana, como obras e instalações e transporte.

Origem do crédito:

Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos Recursos Oriundos:

I – Contrato de Repasse 806984/2014 - Fonte 0.101, a ser repassado pelo Ministério do Esporte através da Caixa Econômica Federal, R$ 243.750,00;

II - Emenda Parlamentar 21601.0001.16.016711-8 – Fonte 0.114, a ser repassado pelo Fundo Estadual de Saúde, através do Banco do Brasil, R$ 200.000,00;

III – Contratos de Repasse 806162 e 806212/2014 – Fonte 0.124, a ser repassado pelo Ministério do Turismo através da Caixa Econômica Federal, R$ 731.250,00;

IV – Convênio FUNASA 751323/2010 - Fonte 0.100, a ser repassado pela Fundação Nacional de Saúde, R$150.000,00;

V – Recursos do FETHAB – Fonte 0.124, a ser repassado pela Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de Mato Grosso, R$ 633.344,10;

VI – Contrato de Repasse 820225/2015 – Fonte 0.124, a ser repassado pelo Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal, R$245.850,00.

VII – Convenio 782365/2013 – Fonte 0.124, a ser repassado pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste, R$ 3.000.000,00;

VIII – Recursos Próprios – Fonte 0.100, a ser adquirido com os recursos do ISSQN e recebimento da Divida Ativa Tributária no valor de R$ 1.411.735,37.

Art. 3º - Fica autorizado a promover a readequação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, respectivamente a compatibilização das peças de planejamento que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de Julho de 2.016.

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