Carol Solberg é advertida pelo STJD por gritar ‘fora, Bolsonaro’
A atleta gritou “fora, Bolsonaro” durante uma transmissão, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em protesto contra o presidente da República.
A decisão do STJD foi baseada no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento. Geral ou especial, de competição.”
A jogadora poderá participar, portanto, da próxima etapa do Circuito Nacional.
Denúncia
Carol corria risco de levar uma punição mais pesada. A jogadora havia sido denunciada também com base no artigo 258 da CBJD (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”).
Pelo artigo 191, Carol poderia também receber uma multa com valor entre R$ 100 e R$ 100 mil. Já o 258 prevê suspensão de um a seis jogos, mas também com a possibilidade de substituição pela advertência.
Fonte: Band