Hospitais são obrigados a fixar cartazes orientativos sobre comunicação de estupros

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Uma lei sancionada na sexta-feira (20) obriga hospitais, clínicas e laboratórios do setor público a divulgarem cartazes com orientações sobre comunicação em casos de estupro e assédio sexual.
A Lei número 11.068/2019 aponta que os hospitais, clínicas e laboratórios terão prazo máximo de quatro meses (120 dias) para se adaptarem à atualização, contados a partir da data de publicação nesta segunda-feira (23).
“Conforme art. 66, II, da Lei das Contravenções Penais, comete contravenção penal o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro e assédio sexual de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”, aponta trecho da norma.
A lei aponta também que os cartazes informativos com medidas mínimas de 50 centímetros por 20 centímetros.
De autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), a lei foi aprovada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Groso, Eduardo Botelho (DEM), e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
