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TJ mantém apreensão de maquinários de "Rei da Soja" por falta de pagamento de ICMS

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Folhamax

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou uma ação interposta pelo proprietário do Grupo Bom Futuro, Eraí Maggi, e manteve a apreensão de três maquinários agrícolas que foram apreendidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), no ano de 2012, por falta de recolhimento de ICMS no negócio. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora da ação interposta pelo empresário contra a apreensão dos bens, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em julgamento ocorrido no último dia 6 de dezembro.

De acordo com informações dos autos, Eraí Maggi defende que deveria pagar apenas o diferencial da alíquota de 5,6% de ICMS (estabelecida pelo convênio Confaz nº 52/1991) que incide sobre os maquinários que foram adquiridos em outras unidades federativas. Como o percentual nos Estados fornecedores é de 4,1%, segundo o empresário, Maggi aceita pagar apenas 1,5%.

Já o Estado de Mato Grosso, por sua vez, alega que na data da apreensão das máquinas, ainda não estavam vigentes os decretos executivos que alteraram as normas estabelecidas no convênio da Confaz nº 52/1991.

Dessa maneira, conforme a desembargadora, Erai Maggi deveria recolher 5,6% da alíquota de ICMS sobre os maquinários. Além disso, a magistrada também explicou que a categoria de ação escolhida pelo empresário para discutir a apreensão (mandado de segurança) não admite uma nova fase de análise e produção de provas – período processual que já foi encerrado na 1ª instância da Justiça.

“Outra não pode ser a conclusão, senão a de que, com relação à discussão do percentual adequado para o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações descritas na exordial da impetração – defendida pelo impetrante como sendo de 1,5%, nos termos do Convênio nº 52/91, alíquota da qual discorda o ente fiscalizador –, demanda dilação probatória, devendo a questão, portanto, ser questionada em outro instrumento próprio às questões ensejadoras de envolvimento fático-probatório”, diz trecho do voto da desembargadora.

O processo não informa os valores dos maquinários.

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