GOLPES DA MULETA: Estado flagra 36 aposentados por invalidez trabalhando em outros órgãos
Folhamax
Mediante análises do setor de inteligência do controle interno, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) identificou que 36 servidores aposentados por invalidez no âmbito do Governo de Mato Grosso possuem outro vínculo de trabalho em órgãos públicos fora do Poder Executivo Estadual ou mesmo com a iniciativa privada.
Por isso, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Mato Grosso Previdência (MT Prev), com o apoio da CGE, vão instaurar procedimento administrativo, no qual serão convocados os referidos servidores para realização de nova Perícia Médica.
O procedimento administrativo poderá resultar na cassação da aposentadoria e na reversão ao cargo ocupado antes da concessão do benefício.
Isso porque, “ao exercer atividade laboral onde quer que seja, o aposentado por invalidez está sujeito à perda do benefício, devendo submeter-se à reavaliação por Junta Médica Oficial, conforme determina o art. 31 da Lei Complementar n. 04/1990”, exceto se possuir mais de 75 anos para civis e 66 anos para militares, idades nas quais não é mais possível a reversão ao cargo.
A análise da CGE tem como referência o mês de setembro de 2018. A constatação é resultado do cruzamento de dados dos sistemas de administração de pessoas, contabilidade e finanças do Governo de Mato Grosso e do sistema de gerenciamento de atos de pessoal do Governo Federal, o qual agrega dados dos servidores da União e dos municípios.
Foram analisados 1.901 registros de aposentadorias de servidores civis e reformas de militares relativos ao mês de setembro/2018, sendo 55 deles por invalidez. Ao buscar pelos servidores que possuíam vínculos além daquele pelo qual se deu a aposentadoria ou reforma por invalidez, a CGE encontrou as 36 situações irregulares.
A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com base em conclusões da Perícia Médica Oficial. Com este benefício, o servidor fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, inclusive em outros órgãos públicos e na iniciativa privada.
Os dados foram confrontados pela CGE em atendimento à solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para contribuir com os trabalhos de fiscalização na área de pessoal provenientes do Acordo de Cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa.