1º de outubro - Dia Nacional do Vereador
Desde a primeira eleição para a vereança municipal, no primeiro município do Brasil, a Vila de São Vicente, no litoral de São Paulo, em 1532, o vereador vem aumentando cada vez mais a sua importância como uma das principais bases da democracia brasileira.
O Dia Nacional do Vereador foi instituído pela Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1.984.
O papel do vereador
O vereador é o agente político eleito para um mandato de quatro anos. É o representante legítimo do cidadão. Faz o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes.
A origem da palavra “vereador” está ligada ao sentido de verificar, analisar, avaliar. Neste sentido, ele tem a função de denunciar irregularidades, elaborar leis (entre elas, a Lei Orgânica do Município), fiscalizar as contas do Poder Executivo local, além de desempenhar funções de ordem administrativa na câmara municipal onde atua.
No Brasil, as câmaras de vereadores são mais antigas até mesmo do que o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas. A primeira delas foi instalada em 1532, por Martin Afonso de Souza, na capitania hereditária onde foi fundada a primeira vila brasileira – atual cidade de São Vicente, no litoral de São Paulo. Por causa disto, ficou conhecida como "Câmara Vicentina".
Nessa época, os municípios brasileiros, por meio de suas câmaras, buscavam autonomia e independência administrativa em relação à metrópole. Tiveram participação ativa no movimento de Independência.
O número de vereadores que compõem a câmara municipal é proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição Federal estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja, no mínimo, nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, devem haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é 42 e máximo, 55.
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites constitucionais.