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Empresário que denunciou juízes consegue reaver terra em Rosário Oeste

CAPA SITE 00Tribunal de Justiça cassa liminar que havia sequestrado imóvel, em Rosário Oeste

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu recurso do empresário Gilberto Eglair Possamai e revogou a decisão liminar (provisória) que havia determinado o sequestro da Fazenda São José, localizada em Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá) e avaliada em R$ 39 milhões.

A decisão, unânime, foi proferida na última terça-feira (23).

A disputa sobre a área de terra já levou o empresário a denunciar quatro juízes mato-grossenses ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Flávio Miraglia Fernandes, da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, e Paulo Brescovici, Nicanor Fávero e Emanuele Pessatti, que atuam na área trabalhista.

Gilberto Possamai, que arrematou o imóvel na Justiça, alegou que os juízes o impediriam de tomar posse da fazenda e, assim, beneficiariam os arrendatários, subarrendatários e o grupo de empresas da outra parte da ação, o empresário José Osmar Borges.

No recurso ao TJ-MT, o empresário pediu que fosse revogada a decisão liminar do juiz Flávio Miraglia, que sequestrou os imóveis em favor da massa falida da empresa Cotton King Ltda.

Ele disse que arrematou o imóvel em leilão trabalhista, negócio que foi assegurado por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, e que se mantém na posse da área desde 2014.

Segundo Possamai, apesar de a Justiça do Trabalho em Mato Grosso ter anulado a venda da área, a mesma sentença assegurou a ele continuar como “fiel depositário” do imóvel, até que o caso transite em julgado – quando não há mais a possibilidade de se recorrer.

Desta forma, ele concluiu que foi equivocada a premissa do juiz Flávio Miraglia de que a Cotton King seria a “legítima proprietária” da fazenda, em razão da sentença que anulou a venda.

Para o empresário, o juiz extrapolou a jurisdição ao nomear outro fiel depositário na fazenda, “uma vez que há decisão anterior emanada da Justiça Trabalhista (sentença anulatória), que nomeia o agravante como depositário do imóvel, até o trânsito em julgado da referida ação”.

“Tendo a arrematação sido realizada pela Justiça do Trabalho, esta seria a competente para processar e julgar todas as questões decorrentes da alienação”, afirmou, em sua defesa.

Gilberto Possamai ainda argumentou que o herdeiro da Cotton King, Alain Robson Borges, teria admitido, em depoimento, que as empresas que compõem o grupo teriam praticado fraude nos documentos da Fazenda São José, “cujo memorial descritivo constante da matrícula é idêntico àquele constante da matrícula 2986, da Fazenda São Lucas”.

“Tal admissão é prova incontestável de que a Fazenda São Lucas e a Fazenda São José, se tratam, efetivamente, do mesmo imóvel”, afirmou.

Argumento acatado

Relator do recurso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias observou que, de fato, a sentença que anulou a venda da fazenda assegurava a Gilberto Possamai o direito de permanecer na área rural.

Assim, sendo a arrematação do imóvel discutida no Juízo Trabalhista, desacertada a decisão que defere liminar para sequestro deste bem pelo Juízo Falimentar

“Na espécie, tem-se que a sentença em comento discute a anulação de arrematação do imóvel e nesta foi determinado que o agravante permanecesse como depositário do imóvel até o trânsito em julgado”, afirmou.

O magistrado entendeu que a Justiça Estadual não teria competência para tratar da disputa judicial envolvendo a Fazenda São José.

“Assim, sendo a arrematação do imóvel discutida no Juízo Trabalhista, desacertada a decisão que defere liminar para sequestro deste bem pelo Juízo Falimentar”, observou.

“Ante o exposto, dou provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, para revogar a liminar concedida pela decisão agravada”, disse.

O voto de Sebastião Farias foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador João Ferreira Filho.

A polêmica

A denúncia de Gilberto Possamai resultou em determinação da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui, para que as corregedorias estaduais investigassem o caso.

O arquivamento da reclamação em relação ao juízes trabalhistas havia sido feita pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT), em setembro de 2015

Na ocasião, a corregedora local, desembargadora Beatriz Theodoro, destacou que os magistrados “não só cumpriram a decisão do TST, como também tiveram zelo, comprometimento, cuidado, diligência com todas essas questões que foram a eles apresentadas”.

Porém, o TST determinou a reabertura das investigações, por entender que cabia ao próprio TST – e não ao TRT – a análise das acusações.

Já o juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ainda aguarda decisão da corregedora do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que deverá optar por instaurar uma sindicância ou arquivar a representação.

LUCAS RODRIGUES - MÍDIA NEWS

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