MP quer Ledur condenada e fora do Corpo de Bombeiros
O pedido foi protocolado nas alegações finais do processo contra a ré. Segundo o promotor, está comprovada tanto a materialidade quanto a autoria do delito de tortura qualificada pelo resultado morte. O promotor enfatizou que, mesmo que a conclusão pericial tenha apontado que a causa do óbito tenha sido hemorragia cerebral decorrente de causa natural, o intenso sofrimento físico e mental retratado nos “caldos” levaram a vítima ao seu extremo e ocasionaram seu falecimento.
O promotor salienta que restou incontroversa a configuração do delito de tortura a partir dos depoimentos. Segundo ele, foi possível verificar que a denunciada, mediante o emprego de violência, dolosamente submeteu a vítima Rodrigo, que estava sob a sua guarda e autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal. “Rodrigo foi submetido a intenso sofrimento físico e mental, o qual lhe custou a vida, tendo em vista o estado de penúria, padecimento e martirização a que fora exposto desde o início da instrução”, complementa o promotor.
O julgamento do caso acontece, por designação do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, no dia 27 de janeiro de 2021.
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