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Justiça manda demitir investigador da PC de MT condenado por extorsão



O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, condenou o investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC), Enoque Fernandes Leite, por extorsão a um estelionatário na Capital. O servidor público foi sentenciado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público por igual período, além de pagamento de multa equivalente a um salário que recebia em 2003, quando cometeu o ato ilícito. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).

De acordo com informações do processo, o estelionatário que já respondeu a diversos processos na Justiça, Abraão Fernandes Ribeiro, preparou um flagrante com a ajuda do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o investigador de polícia. Abraão conta que chegou a repassar R$ 20 mil ao grupo de outros policiais liderados pelo policial civil, que também participava da suposta extorsão.

“Inicialmente, insta registrar, que Abraão responde a diversas ações penais pela prática de estelionato [...] conforme é apontado pelo vítima Abraão que afirma ter realizado desde o ano de 2003, mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos policiais, sustentando que em data não apurada”, diz trecho dos autos.

A suposta extorsão feita pelos policiais teria ocorrido sob a ameaça de prender o estelionatário. Em sua decisão, porém, o juiz explicou que as escutas telefônicas que imputaram ao grupo o crime de organização criminosa, por exemplo, estavam “truncados”, ou seja, não foi possível identificar com precisão o conteúdo das conversas. “As conversas contém partes ‘que até podem levar à presunção da existência de alguma relação espúria entre acusado e vítima, mas a degravação dos Peritos Oficiais contém muitos trechos truncados e muitas lacunas que comprometem seriamente a compreensão exata do teor dessas conversas ao telefone’”, explicou o magistrado.


Um fato, no entanto, chamou a atenção do juiz Bruno D’Oliveira Marques – o recebimento de R$ 700,00, pelo investigador de polícia, das mãos de Abraão. O valor foi colocado no bolso de Enoque pelo próprio estelionatário. “Não se justifica que um policial experiente, que certamente estava portando uma arma de fogo, tenha permitido que um indivíduo já conhecido no meio policial por prática delitivas, tenha tranquilamente levado as mãos em seu bolso e colocado algo como se fosse natural de acontecer”, observou o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão.

Folhamax

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