Mercado vende massa de pastel vencida e cliente passa mal em Cuiabá
Um consumidor que adquiriu uma massa de pastel num supermercado em Cuiabá, e que já estava “vencida” há quase um mês, vai receber uma indenização de R$ 2 mil (mais juros e correção monetária). Após ingerir o alimento, o homem apresentou sintomas de intoxicação alimentar, e precisou de atendimento médico. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, e foi proferida na última quarta-feira (3).
De acordo com informações do processo, o consumidor se dirigiu a uma das unidades do Supermercado Paulista, em Cuiabá, no dia 2 de setembro de 2017. Sem perceber que estava adquirindo um produto com prazo de validade vencido há quase 30 dias, ele comprou uma massa de pastel com intenção de preparar o prato em sua residência.
Naquela mesma madrugada, já no em 3 de setembro, ele começou a sentir dores abdominais. “Durante a madrugada do dia 03/09/2017, o autor começou a ter fortes dores abdominais, encaminhando-se ao hospital, foi atendido e avaliado por uma médica, que constatou a intoxicação alimentar, proveniente da ingestão de algum produto estragado. Diz que após receber alta hospitalar, tratou de verificar os produtos adquiridos no mercado requerido, ocasião em que constatou que a massa de pastel estava vencida desde 05/08/2017, ou seja, há quase 30 dias”, conta ele no processo.
O Supermercado Paulista se defendeu no processo dizendo que a nota fiscal apresentada pelo consumidor não constava o produto adquirido, e sim o nome “Cumbuca”. A juíza, no entanto, esclareceu que “Cumbuca” é o termo designado para o tipo de massa de pastel – e não a sua marca.
“Em rápida pesquisa na internet, constata-se que o nome ‘Cumbuca’, diz respeito a um dos tipos de massa de pastel, que pode ser comercializado por várias marcas distintas [...] Ora, o depoimento do preposto do requerido é, no mínimo, contraditório, ao afirmar a existência da marca regional de massa de pastel denominada ‘Cumbuca’, especialmente por não ter juntado qualquer prova a respeito disto nos autos”, explicou a magistrada.
Os R$ 2 mil ainda sofrerão juros de 1% ao mês desde a data do incidente, em 2017, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com informações do processo, o consumidor se dirigiu a uma das unidades do Supermercado Paulista, em Cuiabá, no dia 2 de setembro de 2017. Sem perceber que estava adquirindo um produto com prazo de validade vencido há quase 30 dias, ele comprou uma massa de pastel com intenção de preparar o prato em sua residência.
Naquela mesma madrugada, já no em 3 de setembro, ele começou a sentir dores abdominais. “Durante a madrugada do dia 03/09/2017, o autor começou a ter fortes dores abdominais, encaminhando-se ao hospital, foi atendido e avaliado por uma médica, que constatou a intoxicação alimentar, proveniente da ingestão de algum produto estragado. Diz que após receber alta hospitalar, tratou de verificar os produtos adquiridos no mercado requerido, ocasião em que constatou que a massa de pastel estava vencida desde 05/08/2017, ou seja, há quase 30 dias”, conta ele no processo.
O Supermercado Paulista se defendeu no processo dizendo que a nota fiscal apresentada pelo consumidor não constava o produto adquirido, e sim o nome “Cumbuca”. A juíza, no entanto, esclareceu que “Cumbuca” é o termo designado para o tipo de massa de pastel – e não a sua marca.
“Em rápida pesquisa na internet, constata-se que o nome ‘Cumbuca’, diz respeito a um dos tipos de massa de pastel, que pode ser comercializado por várias marcas distintas [...] Ora, o depoimento do preposto do requerido é, no mínimo, contraditório, ao afirmar a existência da marca regional de massa de pastel denominada ‘Cumbuca’, especialmente por não ter juntado qualquer prova a respeito disto nos autos”, explicou a magistrada.
Os R$ 2 mil ainda sofrerão juros de 1% ao mês desde a data do incidente, em 2017, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Fonte: folhamax