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TJ derruba recuperação de grupo com dívidas de R$ 19 milhões em MT



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) barrou o pedido de recuperação judicial do Grupo Wessner. A organização tem dívidas de R$ 19 milhões e iniciou suas atividades no agronegócio em Gaúcha do Norte (571 KM de Cuiabá).

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator de um recurso interposto contra o deferimento do pedido de recuperação judicial. O acórdão (decisão colegiada) é do último dia 24 de junho.

De acordo com informações do processo apenas um dos sócios da organização possui inscrição na junta comercial por mais de dois anos – requisito indispensável para mover um processo de recuperação judicial, conforme previsto na lei 11.101/2005. “Desatenderam o biênio indicado na Lei 11.101/2005 e não fazem jus ao benefício, pois essa imposição cuidadosamente inserida pelo legislador visa, além de tudo, garantir tratamento isonômico entre o empresário rural e o não rural, prestigiando-se a segurança jurídica, viga mestra do Estado de Direito e princípio constitucional que tutela a confiança das pessoas no sistema normativo”, explicou o desembargador em seu voto.

O Grupo Wessner também teria deixado de apresentar nos autos documentos essenciais para a análise contábil e financeira da organização. As informações podem ser utilizadas para viabilizar ou não o processo de recuperação judicial. “Na inicial foi juntada a declaração de Imposto de Renda relativo ao ano calendário 2018, exercício 2019, de todos os agravados, mas não foram anexadas as dos exercícios anteriores (2018 e 2017). E, segundo o perito não foi disponibilizado o livro-caixa de 2017 a 2019”, revelou o magistrado.

Rubens de Oliveira Santos Filho também criticou o perito que fez a análise prévia da documentação exigida para o processamento da recuperação judicial. Em sua avaliação, as falhas e inconsistências não foram suficientes para o especialista rejeitar o pedido. “Apesar de os agravados nem sequer terem instruído a Ação como manda o artigo 51 da LERF, o perito entendeu que tais falhas não obstariam o processamento da RJ e o juízo a deferiu de plano”, apontou o desembargador.

O entendimento do TJMT pode provocar um “efeito cascata” em outros processos de recuperação judicial que foram deferidos mesmo sem a inscrição da organização na junta comercial pelo período mínimo de 2 anos.

Fonte: folhamax
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