Dois são detidos dirigindo embriagados em Arenápolis
Segundo informações, dia 25 de maio, um homem em visível estado de embriagues chegou na delegacia de policia de Arenápolis dirigindo uma moto, sendo autuado em flagrante por embriagues ao volante.
Na tarde dessa sexta-feira, dia 05 de junho, outro homem, também em visível estado de embriagues, chegou na delegacia querendo fazer reclamações a respeito de sua esposa, ao sair os policiais notaram que o mesmo estava em uma moto e que ao tentar sair com o veículo, desequilibrou e caiu, sendo, também, preso, pelo crime de embriagues ao volante.
Em ambos os casos, os motoristas estavam pondo em risco a vida deles e a de terceiros e foram encaminhados ao presídio local.
De acordo com o código penal, é crime dirigir veículo automotor sob efeito de álcool.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Na tarde dessa sexta-feira, dia 05 de junho, outro homem, também em visível estado de embriagues, chegou na delegacia querendo fazer reclamações a respeito de sua esposa, ao sair os policiais notaram que o mesmo estava em uma moto e que ao tentar sair com o veículo, desequilibrou e caiu, sendo, também, preso, pelo crime de embriagues ao volante.
Em ambos os casos, os motoristas estavam pondo em risco a vida deles e a de terceiros e foram encaminhados ao presídio local.
De acordo com o código penal, é crime dirigir veículo automotor sob efeito de álcool.
306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Click Nova Olímpia