Recurso é acolhido e multa aplicada a gestor de Diamantino é reduzida
Fonte: TCE-MT
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu Embargos de Declaração (Processo n° 218065/2018) interpostos pelo prefeito de Diamantino, Eduardo Capistrano de Oliveira, em face do Julgamento Singular nº 1.128/ILC/2018. O prefeito apontou erro material na decisão, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna, aplicando-lhe multa de 47,7 UPFs/MT, em face do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória a este Tribunal de Contas, por meio do Sistema Aplic.
O conselheiro relator dos embargos, Isaias Lopes da Cunha, observou que a Unidade de Instrução atribuiu multas no valor total de 47,7 UPFs/MT ao prefeito em razão do envio em atraso de cinco documentos e informações ao Tribunal, por meio do Sistema Aplic. Todavia, considerando que os atraso de dois documentos foram de apenas um dia, opinou pelo afastamento das multas aplicadas nesses dois casos, permanecendo os demais, no montante de 35,5 UPFs/MT.
“Da análise da decisão embargada, observa-se, de fato, a conclusão foi pela aplicação de multa somente em relação aos itens 24, 26 e 41, todavia, por um equívoco, não foi deduzido o valor de 12,2 UPFs/MT relativo aos itens 33 e 36 que foram afastados, aplicando a multa inicialmente apontada de 47,7 UPF’s/MT, quando o correto seria de 35,5 UPFs/MT”, destacou o relator no voto, seguido pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.