TJ nega recurso do MPE e mantém Maluf como conselheiro do TCE
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O Tribunal de Justiça (TJMT) negou, nesta sexta-feira (8) o recurso protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava a suspensão da posse do ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf. O pedido foi rejeitado pelo desembargador Paulo da Cunha, que entendeu que a ação deveria demonstrar o eminente risco de dano de difícil ou incerta reparação.
O pedido feito pelo MPE foi assinado pelos promotores Clóvis de Almeida Junior, Gustavo Dantas Ferras e Célio Joubert Furio. Através de um mandado de segurança, eles pediam a derrubada da decisão do presidente do TJMT, o desembargador Carlos Alberto da Rocha.
“Em razão de tais premissas, entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis à possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação”, aponta a decisão.
O desembargador Paulo da Cunha entendeu que os argumentos utilizados pelo MPE para requerer a liminar, no tocante ao perigo da demora de se tomar uma decisão, não seriam suficientes para a concessão do recurso. Ele apontou que Maluf já teria inclusive assumido o cargo.
“O periculum in mora apresentado pelo impetrante reside ao fato da entrega de cargo de conselheiro a pessoa que não preenche requisitos constitucionais para assumi-lo; no entanto, ressoa destacar que Guilherme Antônio Maluf já está a ocupar o cargo de Conselheiro de Contas, desde 1º de março de 2019, data de sua posse, o que torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas”, completa.