Quase mil 'réplicas' de tênis e roupas de marcas famosas são apreendidas pela Polícia
Fonte: Olhar Direto
Quase mil peças de roupas e tênis falsificados foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (28), na operação “Fictus 4”. No comércio alvo da ação, foram apreendidos produtos falsificados das marcas Calvin Klein, Nike, Asics, Adidas, New Balance e Puma.
A operação foi deflagrada com objetivo de apurar uma denúncia sobre no comércio, “Atacadão dos Calçados” no bairro Vista Alegre, em Cuiabá, suspeito de comercializar roupas e tênis de marcas renomadas, a valores abaixo do mercado, possivelmente se tratando de produtos piratas.
O proprietário da empresa não foi localizado no momento da ação, mas segundo a assessoria da Polícia Civil, ele será responsabilizado pelos crimes contra a propriedade das marcas e concorrência desleal e fraudes no comércio
No estabelecimento, os policiais da Decon e fiscais do Procon apreenderam 998 mercadorias falsificadas sendo 17 camisetas Calvin Klein, 16 camisetas Nike, 13 camisetas Adidas, 1 boné Adidas, 1 boné Nike, 525 tênis Nike, 163 tênis Adidas, 47 tênis Asics, 173 tênis New Balance, 42 tênis Puma, totalizando 950 pares de tênis e 48 peças de roupas.
Além do comércio de mercadoria ilícita, a loja não possuía alvará de funcionamento dos órgãos oficiais.
Segundo o delegado da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor, Antônio Carlos de Araújo, as réplicas de marcas famosas eram vendidas a preços populares, como um par de tênis por R$ 60 ou dois por R$ 100. Camisetas e bonés eram vendidos a R$ 30 a unidade e saiam pelo valor de R$ 50 na compra de 2 exemplares.
Como o proprietário do comércio não estava no local no momento da ação, um vendedor da loja foi conduzido a Decon para prestar esclarecimentos. Interrogado, ele disse ter pouco contato com os donos da empresa e que desconhecia a origem ilícita das mercadorias vendidas na loja.
Ainda conforme a assessoria, a Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.
A ação foi deflagrada pela Decon com ajuda do Procon Municipal.
Crimes
As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).