Estado demite agentes suspeitos de farra em cadeia de MT
Fonte: FolhaMax
O governador Mauro Mendes (DEM) assinou nesta quarta-feira (27) a demissão de três agentes penitenciários envolvidos em crimes diversos na Cadeia Pública de Nova Mutum (241 quilômetros de Cuiabá), entre os quais a fuga de 27 presos pela porta da frente, enquanto eles se divertiam com mulheres que os doparam e os deixaram desmaiados em fevereiro de 2015.
Aurimar Cardoso Marques, Bley Ewelson Costa e Rogério Paulo eram servidores públicos concursados e lotados na Secretaria de Segurança Pública (Sesp), mas entraram numas de exigir pagamentos ilegais entre R$ 800 e R$ 1,5 mil para facilitar a entrada de telefones celulares e drogas lícitas (como bebida alcoólica e cigarros) e ilícitas (como maconha e pasta base de cocaína) dentro da cadeia pública da cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que pede ainda a condenação penal dos três e de pelo menos outros três agentes e o ex-diretor da cadeia, eles também deixavam os presos receberem carne, carvão e mulheres para a realização de festas onde eram servidos churrasco e bebidas dentro da unidade prisional. Segundo os depoimentos conseguidos pelos promotores, a prática foi repetida por diversas vezes.
As farras eram mantidas há meses, e tudo só foi descoberto porque aconteceu a fuga em massa na madrugada do dia 05 de fevereiro de 2015. Seduzidos e drogados pelas mulheres a mando dos presos, acabaram desmaiados e fotografados em roupas íntimas sem sequer ver o que aconteceu. A história ganhou repercussão nacional à época.
Dessa denúncia do MPE foi originado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que acabou resultando na demissão dos três e na ação penal que corre em paralelo e está na fase de instrução e julgamento na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O promotor de Justiça Leandro Volochko pediu e conseguiu liminar de indisponibilidade dos bens de todos os acusados até montantes entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.
A Justiça determinou dias depois tanto o afastamento quanto a indisponibilidade de bens dos sete agentes envolvidos em denúncias de corrupção. À época, as casas dos acusados e a cadeia também foram alvos de mandados e busca e apreensão.
“O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores Rogério Paulo, matrícula funcional nº 103755, Aurimar Cardoso Marques, matrícula funcional nº 127437, e Bley Ewelson Costa, matrícula funcional nº 232190, resolve: 1. Amparado no Parecer nº 693/SGACI/2018, da Procuradoria-Geral do Estado, acolher a sugestão da Comissão Processante, devidamente ratificada pelas Autoridades Processantes, eis que em sintonia com a legislação aplicável à espécie e com as provas que instruem os autos, e aplicar a sanção de demissão aos servidores: Rogério Paulo, matrícula funcional nº 103755 (...); Aurimar Cardoso Marques, matrícula funcional nº 127437 (...); e Bley Ewelson Costa, matrícula funcional nº 232190, [todos] por ter infringido os artigos 143 incisos I, II, III, VII e IX, 144 incisos II, IX, XV, XVI e 159 incisos I, IV, X e XIII, todos da LC n. 04/90; 2. Determinar que se notifique os interessados e seus respectivos defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Controladoria Geral do Estado (CGE/MT) a respeito da decisão”, consta no ato do governado publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.