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PM que ameaçou promotor de Justiça é preso e liberado por juiz


Mídia News

O major da Polícia Militar Wanderson da Costa Castro teve mandado de prisão cumprida neste domingo (3), em Cuiabá. O oficial é acusado de ameaçar o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.

O decreto de prisão preventiva foi expedido na sexta-feira (1º) pelo magistrado Wladymir Perri, da 11ª Vara Militar. 

No entanto, segundo a Polícia Militar, o major já teve prisão relaxada após passar por audiência de custódia no Fórum da Capital.

A prisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, sob alegação de que o major da PM ligou para o promotor de Justiça, em fevereiro deste ano, para "tomar satisfação" sobre um caso.

Na ocasião, o major queria saber a razão pela qual um soldado da Polícia Militar havia sido denunciado criminalmente por corrupção passiva. Segundo o MPE, o major tratou de maneira agressiva a assistente ministerial que o atendeu, questionando a decisão do promotor de Justiça.

Na decisão, Wladymir Perri lembra que o major responde a processos criminais relativos a três assassinatos. 

“O que preocupa este magistrado e reforça a convicção para a decretação restrição da liberdade são os registros de antecedentes criminais perpetrados em desfavor do acusado, em decorrência de crimes de homicídios”, declarou Perri.

“Ainda, constatei que o Wanderson da Costa Castro responde a inquérito policial pela prática dos crimes de ameaça, lesão corporal e injúria, o que demonstra a periculosidade do acusado que na função de militar (detentor do poder bélico) coloca em risco o Estado Democrático de Direito por intimidação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, violando os preceitos constitucionais, disciplina e hierarquia”, destacou o magistrado.

Denúncia do MPE

O mandado de prisão está na ação criminal em que o major responde por invasão de domicílio. No dia 30 de abril do ano passado, o major invadiu a TV Nativa, filiada da TV Record, em Alta Floresta (a 800km de Cuiabá), para questionar um jornalista que apresentava um programa ao vivo.

O major foi até a TV para falar sobre um “imbróglio” acontecido durante uma diligência ocorrida no dia anterior, envolvendo um policial militar e o jornalista Welerson de Oliveira Dias.

O jornalista trouxe o assunto a público durante o programa de TV no dia seguinte aos fatos, apresentando versão própria dos fatos, onde acusava policiais militares de proferirem ameaças e exercerem condutas cerceadoras ao direito de imprensa.

A conduta do jornalista teria irritado o major, que foi na TV sob o argumento de “exercer seu direito de resposta”. 

“A secretária da emissora tentou impedi-lo de entrar no estúdio, onde estava sendo apresentado o programa ao vivo. O denunciado, sem autorização e contra vontade expressa ou tácita dos profissionais que trabalhavam no local, ingressou ao estúdio onde o jornalista trabalhava naquele instante, constrangendo não só a este, como as outras pessoas ali presentes”, contou o promotor Allan Sidney do Ó, na denúncia feita à Justiça.

A denuncia foi acatada pelo magistrado.

Outro lado

Em nota encaminhada à imprensa, a Polícia Militar afirmou que o oficial já está em liberdade por decisão do Poder Judiciário e que, em um dos três crimes de homicídio que pesa contra o major, foi entendido pela Corregedoria Militar “excludente de licitude”, quando o militar mata por legitima defesa ou por exercício regular da função.

Confira a nota na íntegra:

"A Corregedoria da Polícia Militar informa que cumpriu a ordem de prisão contra o major PM Wanderson da Costa Castro na manhã de 03/03, conforme previa decisão do juiz substituto da 11ª Vara, Vladimir Perri, e instaurou inquérito para apurar a denúncia do promotor. 

Informa ainda que por decisão do Poder Judiciário Mato-grossense a prisão foi relaxada e o major PM posto em liberdade.

Quanto a denúncia de invasão da emissora de TV, também citada na decisão judicial, a Corregedoria informa que está sendo apurada e com a finalização dos trâmites legais será submetida a julgamento.

Sobre os “crimes de homicídios”, conforme citação da decisão judicial, a Corregedoria informa que tais ocorrências se deram durante o exercício da função policial, sendo que para um dos casos, devidamente apurado por essa Casa Corretiva, e que a instrução investigativa apontou excludente de ilicitude. Já o segundo caso ainda está sob apuração da Corregedoria."
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