Justiça condena em R$ 15 mil empresa de ônibus após motorista xingar deficiente de "vagabunda"
Fonte: Olhar Jurídico
A empresa Pantanal Transporte Urbanos Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma estudante com deficiência mental que foi ofendida e humilhada por motoristas de ônibus, após não conseguir utilizar seu cartão de vale transporte. A vítima teria sido chamada de “vagabunda” e “filha da égua”.
A mãe da vítima buscou a Justiça para que sua filha fosse indenizada pela humilhação que sofreu. O juiz Yale Sabo Mendes, que julgou o caso, relatou que em junho de 2015 a vítima teria tentado passar seu cartão de transporte, com gratuidade, para ir à escola, mas ele apresentou erro. A estudante então teria sido ofendida pelo motorista com palavras de baixo calão.
Depois deste caso a mãe da vítima passou a custear as passagens para a estudante ir á escola, apesar dela ser beneficiária de passagem gratuita em decorrência de sua deficiência mental. Em agosto de 2015 a situação teria se repetido e a estudante foi novamente humilhada e expulsa do ônibus mediante xingamentos.
“Ainda, restou devidamente comprovado, inclusive pelo depoimento dos motoristas da Requerida, que o cartão da Requerente não passou por diversas vezes, bem como, que lhe foi obstado o direito de ingressar no ônibus, informando-a que seria necessário se dirigir até a MTU para resolver o problema”, citou o juiz.
O magistrado entendeu que, de acordo com as informações prestadas por testemunhas, a vítima foi visivelmente prejudicada e humilhada pela atitude indevida, indelicada e negligente dos funcionários da empresa.
“Independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta, o que restou devidamente comprovado, quando a parte Requerida veio a falhar, ou seja, quando de forma grosseira, estupida e indelicada, submeteu a Requerente à situação vexatória, ao gritar com a mesma, perante todos os passageiros do ônibus”, disse o juiz.
O juiz disse que independente dos problemas existentes no cartão os funcionários jamais deveriam tratar a vítima da forma que o fizeram, ainda mais pelo fato dela ser portadora de deficiência mental, sendo importante sua inclusão na sociedade.
Ele condenou a empresa a indenizar a estudante em R$ 15 mil. A Pantanal Transportes também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa.
A advogada Ana Lúcia Ricarte, que patrocinou a defesa da estudante, declarou que uma condenação como esta é importante para mostrar a importância de se respeitar qualquer cidadão e fazer com que as empresas melhorem a prestação de serviços.
“Não podemos deixar que os cidadãos sejam desrespeitados e maltratados pelas empresas que são justamente contratadas com o objetivo de atendê-los, da melhor maneira possível. Nesse sentido, essa decisão é importante para demonstrar que o consumidor tem seus direitos resguardados e para que a empresa condenada forneça um serviço de qualidade, com respeito e profissionalismo ao cidadão-consumidor”, disse.
Em contato com o Olhar Jurídico, a MTU, que responde pelas empresas de transporte coletivo, afirmou que ainda deve se manifestar sobre o caso.