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TJ-MT solta empresário, esposa e mais 3 acusados de sonegação

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Fonte: Mídia News

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou, durante sessão nesta quarta-feira (4), a soltura do empresário Wagner Fernandes Kieling, acusado de liderar o esquema investigado na Operação Crédito Podre.

A esposa dele, Keila Catarina de Paula, e o cunhado Almir Cândido de Figueiredo, além dos contadores Kamil Costa de Paula e Allyson de Souza Figueiredo, também tiveram os mandados de prisões revogados.

Wagner, Almil e Kamil estavam presos desde dezembro de 2017. Já Keila foi presa em fevereiro de 2018, mas estava em regime domiciliar. Allyson, por sua vez, nunca foi encontrado pela Justiça.

Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli seguiram o voto do relator, o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

A Crédito Podre apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os cinco, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), compunham o núcleo de liderança da organização criminosa.

A denúncia dá conta de que os investigados se uniram para praticar crimes de organização criminosa, falsidade ideológica de documentos públicos e particulares, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça e fraude fiscal, “com o objetivo de realizar a comercialização interestadual de mercadorias primárias de origem agrícola sem proceder ao recolhimento do ICMS incidente e, com isso, obter vantagem financeira espúria e promovendo concorrência desleal”.

O desembargador relator acatou pedido da defesa de Wagner Kieling, que alegou excesso de prazo na prisão. O magistrado, então, estendeu a decisão para os demais acusados.

Luiz Ferreira determinou que eles cumpram medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, se recolherem em domicílio no período noturno e não se ausentar do Estado.

A denúncia

Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.

Dentre eles, têm-se o “Núcleo Duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo. 

Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “Núcleo Operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.
O terceiro núcleo foi denominado como “Membros Auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.

Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.
Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.

O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).

Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

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