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TCE aponta irregularidades em Licitação de serviços odontológicos de Rosário Oeste

Prefeito e Procurador foram multados

foto67225_(1)A Representação de Natureza Interna, originada de auditoria no edital do Pregão Presencial nº 23/2016, do município de Rosário Oeste, foi considerada parcialmente procedente pelos membros da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O pregão teve por objeto registro de preços para futura e eventual prestação de serviços especializados para manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de micro empresa e empresas de pequeno porte.

Uma das irregularidades apontadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria foi a ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível. Segundo o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no certame, o parcelamento do objeto é uma determinação e não uma opção. Portanto, para não realizá-lo, é preciso ter uma justificativa viável.

Outro problema diz respeito ao termo de referência do edital do pregão, que não estimou a quantidade de peças a serem licitadas. Conforme o conselheiro relator, essa falha pode dificultar os interessados na elaboração das propostas, correndo o risco deles onerarem as propostas apresentadas por falta de transparência no procedimento licitatório.

Em razão das irregularidades, o relator votou pela aplicação de multas ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino; e ao procurador do município, Dejair Roberto Liu Júnior, de 12 UPFs cada um, sendo 6 UPFs por irregularidade. Determinou ainda à atual gestão que cumpra integralmente as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sobretudo as previstas na Lei 8.666/1993. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara.

OUTRO LADO

Em contato com a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Rosário Oeste fomos informados que não houve irregularidades no Pregão 23/2016 e que o Poder Executivo Municipal está tomando as medidas jurídicas cabíveis afim de que a verdade seja reestabelecida.

VEJA ABAIXO O VÍDEO COM O JULGAMENTO


FONTE: Manoel Netto com TCE-MT

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