Mato Grosso um passo à frente. Trinta anos à frente
Em outubro de 1988, com a publicação da Constituição da República, todos os Estados foram apresentados a uma nova realidade: a obrigatoriedade de Procuradorias-Gerais em cada uma das unidades da federação. A intenção dos constituintes com a medida era clara, fazer com que os Estados, pessoas jurídicas de direito público, tivessem uma única orientação e uma única defesa.
É uma medida de eficiência. A administração pública se guia pelos princípios da legalidade e da impessoalidade. Não é justo que um cidadão tenha uma orientação e uma forma de tratamento em um órgão, e outro cidadão em igual condição tenha um tratamento diferente em outro órgão, só porque lá há advogados e orientação jurídica diferentes. Para que não haja prejuízos em licitações, pagamentos e reconhecimento de direitos é preciso unicidade de representação.
Imagine o caos que seria uma empresa formada de diversas filiais ter, em cada uma delas, uma orientação jurídica diferente, com advogados fazendo o que bem entendessem. Para impedir que o que não ocorre em hipótese alguma na iniciativa privada pudesse acontecer no Poder Público é que o constituinte definiu que apenas procuradores podem defender o Estado.
Pois bem. De 1988 a 2018 são trinta anos. E, pela segunda vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve que declarar, em legislações criadas em Mato Grosso, que a Consultoria Jurídica e a Representação Judicial do Estado devem ser feitas por Procurador do Estado. A primeira vez em que os ministros reafirmaram a unicidade ocorreu no ano de 2001, quando houve a tentativa de se criar uma carreira especial de “Advogados de Mato Grosso”, aproveitando perfis de formados em direito das mais diversas secretarias.
Por questões políticas, opções feitas há décadas, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não foi fortalecida. Os últimos governos perceberam o equívoco e a impossibilidade de conduzir o Estado sem dar estrutura à única carreira legitimada para exercer a advocacia pública do Estado. Foram feitos investimentos de sede, tecnologia e concurso. Não se faz tudo em um dia, mas os avanços são nítidos.
Desde a edição da Lei nº. 590/2017, a PGE vem implantando unidades em secretarias de Estado, e assumindo a consultoria nas licitações e contratos. Ou seja: há previsão legal, trabalho e projeto para dar cumprimento à Constituição. E os Procuradores do Estado sempre tiveram atuação preponderante na consultoria: seja por exigência legal, seja porque o gestor se sentia mais seguro com sua orientação, seja pelo famoso despacho: “dada a complexidade da questão, encaminhe-se à PGE.”
Neste vácuo de investimento em concurso e estrutura, mas não de atribuições constitucionais ou normas infra-constitucionais, se formaram algumas soluções que contrariam a Constituição, a lei, e a própria orientação da PGE de Mato Grosso. Porém, é preciso desejar o melhor para o Estado, independente de interesses, e trabalhar por isso.
Mato Grosso precisa de instituições fortalecidas e estruturadas. E não de pseudo-soluções inconstitucionais que, ao final, além de ilusões, causam prejuízo ao erário e desorganização administrativa. Será que o cidadão sabe que 90% dos contratos de obras da Copa não passaram pelo crivo da Procuradoria-Geral do Estado? Será que essa ausência de orientação prévia do órgão competente está fazendo bem ao patrimônio do cidadão? Será que o secretário que assina esses atos está seguro juridicamente?
Não é razoável se agarrar a uma situação fadada à nova decisão judicial desfavorável - ainda que essa situação precária possa alimentar sonhos - após o pronunciamento pormenorizado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5107, em 2018.
Não é possível e não é útil. Mato Grosso tem uma chance de andar para frente, de crescer em segurança jurídica, em controle dos atos, de aproximar-se da gestão eficiente pensada e implantanda pelos demais estados 30 anos atrás. Mato Grosso tem a chance de evoluir.
E essa evolução só pode significar fortalecer o órgão que deve exercer a função de consultoria. Essa é a chance da Administração Pública Estadual.
Chance que, felizmente, encontra um constitucionalista na cadeira do Chefe do Poder Executivo.
A ADI 5107 nos apresenta uma questão prática: parecer jurídico é atividade de consultoria e deve ser realizado por Procurador do Estado.
O TCU já disse isso, nosso Tribunal de Justiça já disse isso, o Supremo Tribunal Federal vem reiterando decisões reafirmando a unicidade da representação e da consultoria há 30 anos. Nunca houve, em 30 anos tratando da matéria, sequer um único voto divergente, fosse qual fosse a composição de nossa Corte Suprema. Fossem quais fossem os ministros. A necessária interposição desta ADI 5107, que repetiu o que sempre foi dito, desta vez em detalhes, é uma decisão que vem na esteira de décadas da mesma orientação.
É hora de Mato Grosso virar a página, por bom-senso e por eficiência.
A caminhada não é simples, mas vem de trabalho, lutas, e é construída com entendimentos Jurídicos sólidos.
Mato Grosso, finalmente, vai andar. A PGE está estruturando a solução de ordem prática, para que os atos administrativos possam ser realizados conforme determina a Constituição da República. É um problema eminentemente prático e não jurídico: uma estruturação administrativa que pode ser até simples, sem precisar sequer de investimento financeiro imediato e passa por reorganização do trabalho.
Ao contrário do terror que se vê ser espalhado após a decisão do STF, não se vislumbra risco aos atos administrativos quando a notícia é a de que se conformarão à Constituição. Nem mesmo aos atos administrativos pretéritos, assunto que pode ser objeto de outro artigo, com perfil acadêmico, acerca de institutos de direito administrativo.
A adaptação certamente passará pela presença de Procuradores do Estado nas secretarias de Governo. Situação que muitos não gostam nem de imaginar.
Mas essa é uma boa notícia para quem realmente importa: o cidadão. Que tem a chance de, trinta anos depois, ver o seu dinheiro gasto em procedimentos administrativos que obedecem aos preceitos constitucionais.
É um passo à frente. Trinta anos à frente.
*GLAÚCIA AMARAL é Procuradora do Estado, Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado e integrante da diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).