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Juiz nega absolvição de servidor que acusou ex-chefe do MPE de fraudes

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Fonte: Folha Max

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, marcou as audiências com as testemunhas de acusação, defesa, além do depoimento do servidor Douglas Renato Ferreira Graciani, do Ministério Público Estadual (MPE). Ele é acusado de ter cometido o crime de denunciação caluniosa contra o procurador de Justiça Paulo Prado e o promotor de Justiça, Sérgio Silva da Costa.

Segundo Douglas Ferreira, Paulo Prado teria cometido o crime ao conceder licença-prêmio relativa ao período em que um servidor do MPE ainda trabalhava no Bemat, conduta que seria ilegal. Ele também disse que o Sérgio Costa teria cometido prevaricação ao arquivar a representação contra um servidor que recebeu a licença-prêmio em 2016 com a finalidade de "agradar o seu chefe, o Procurador-Geral de Justiça".

As audiências foram divididas por Jorge Luiz Tadeu Rodrigues em duas datas. No dia 29 de agosto, às 14 horas, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual. Entre os convocados, estão o próprio Paulo Prado e Sérgio Silva da Costa, além dos promotores Arnaldo Justino da Silva e Januaria Dorileo Bulhões.

Serão ouvidos também Cláudia Di Giácomo Mariano, Kátia Aparecida Reis Oliveira Arruda, Dacileide Emanoela Pimenta de Souza, Daniel Ribeiro Soares e Eliete da Costa Pereira Silva. No dia 3 de setembro, no mesmo horário, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa do servidor.

Entre elas, estão os promotores Mauro Zaque de Jesus, Ana Cristina Bardusco, Ana Peterlini, Gilberto Gomes, Henrique Schneider Neto, além de Acylene Adna de Araújo Bastos Alves. Douglas Renato também será ouvido no mesmo dia.

Na representação, o servidor dizia que o benefício foi concedido irregularmente pelo então chefe do MPE, Paulo Prado, sendo que a sua denúncia sobre os fatos teria sido “direcionada” ao promotor Sérgio Costa, no intuito de que fosse arquivada. As acusações do servidor foram posteriormente arquivadas pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, que refutou as acusações e ainda explicou que a representação não foi direcionada, e sim distribuída regularmente.

ABSOLVIÇÃO NEGADA

O juiz também negou um pedido de absolvição sumária feito pela defesa do servidor, apontando que é transparente na ação a suposta prática delitiva cometida pelo analista de sistemas, no caso, a denunciação caluniosa. “No caso presente verifica-se que os requisitos mínimos para a propositura da ação penal foram atendidos: há descrição da figura típica, em tese, imputada ao réu; estando devidamente identificado e qualificado; há descrição das condutas imputadas e pedido de condenação na peça inicial”, disse.

O magistrado também destaca que o Ministério Público Estadual não só apontou as condutas do servidor, como também as datas em que elas ocorreram, além das pessoas que nela estiveram envolvidas. “As condutas típicas, em tese, imputadas ao acusado estão devidamente caracterizadas, já que a leitura da peça inicial deixa ver, satisfatoriamente, do que o Ministério Público está acusando ao réu. Não há omissão na denúncia capaz de causar qualquer prejuízo as suas defesas”, disse.

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