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Juíza retira invasores de fazenda de 11 mil hectares da família Maggi em Rosário Oeste

c79f906300e6eb596e7a81bd23554711Discussão sobre área em Rosário Oeste se arrasta desde 2012

A juíza Adriana Sant'anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital, concedeu direito de reintegração de posse aos membros da família Maggi em relação à Fazenda Serra Azul, localizada em Rosário Oeste, de 11 mil hectares. A propriedade rural havia sido ocupada por integrantes da Associação dos Trabalhadores Rurais de Mato Grosso Recanto da Serra, em 2012.

A decisão foi proferida no dia 23 de junho. O processo dos Maggi é movido em nome dos irmãos Eraí, Elusmar e Fernando e do cunhado deles, José Maria Bortoli.

Eles alegam que são arrendatários da propriedade rural desde 28 de fevereiro de 2011 e, logo após fecharem o acordo, fizeram o mapeamento do imóvel junto ao Incra. Posteriormente, passaram a explorar a área por meio de atividade agropecuária, "além de procederem com sua preservação ambiental, gerando emprego e renda".

No entanto, eles relataram que em 22 de maio de 2012 a área teria sido invadida por um grupo de pessoas que se intitulavam trabalhadores rurais. “Alegam que esse grupo gira em torno de 15 a 20 pessoas, bem como que estão invadindo áreas vizinhas”, argumentaram.

Em junho de 2012, a magistrada concedeu liminar para que os Maggi reintegrassem a posse da propriedade. No entanto, a medida foi suspensa pela juíza meses depois, após o Incra se manifestar como uma das partes interessadas na ação, pois alegou que parte da propriedade rural pertenceria a uma área em litígio, que é alvo de ação popular na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Desta forma, o procedimento foi remetido à Justiça Federal. Posteriormente, o Incra manifestou que a propriedade não pertence ao Poder Público e informou que não tinha interesse na demanda.

Já a Associação dos Trabalhadores Rurais Recanto da Serra solicitou sua habilitação nos autos, alegando que ocupava a área reivindicada. Desta forma, a ação retornou para a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital, e em dezembro de 2012 a magistrada revogou a suspensão da liminar que concedia a reintegração de posse da área aos Maggi.

Logo que o procedimento retornou para a juíza Adriana Sant'anna Coningham, os Maggi apontaram a revelia dos réus, pois informaram que os mesmos haviam deixado a propriedade rural e não mais retornaram ao local. Porém, o Ministério Público emitiu parecer no qual orientou pela procedência da ação.

Em sua decisão, a juíza mencionou que os réus foram intimados, porém não apresentaram defesa. "No que concerne à posse sobre o imóvel, além de não ter sido contestada pelos réus, os autores comprovaram exercer posse justa e de boa-fé, nos termos dos artigos 1.200 e 1.201 do Código Civil", destacou.

Ela pontuou que os Maggi comprovaram, por meio de documentos, que eram os responsáveis pela área arrendada. “Neste diapasão a parte autora demonstrou de forma robusta não só o exercício da sua posse, com o cumprimento da função social da propriedade e função ambiental, pela preservação das áreas de Preservação Ambiental e Reserva Legal como, também a ocorrência do alegado esbulho possessório”, argumentou.

Conforme a magistrada, os agricultores também atestaram a existência da invasão à Fazenda Serra Azul. “Por sua vez, o esbulho também restou demonstrado através de Boletim de Ocorrência em 22 de maio de 2012, além do relatório fotográfico da ocupação, bem como a certidão do oficial de justiça que reintegrou os autores na posse do imóvel. Com essas considerações, julgo procedente a o pedido de reintegração de posse formulado por Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli contra a Associação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Mato Grosso Recanto da Serra a fim de reconhecer o exercício da sua posse sobre a Fazenda Serra Azul, com área de 11.200,3756 hectares, inscrita na matrícula primitiva nº. 17.803, CRI da Comarca de Rosário Oeste/MT, pertencente à empresa Praterra Rio Preto Agropecuária Ltda, ratificando a liminar deferida e cumprida em 2012”, asseverou a juíza.

A magistrada ainda condenou a Associação dos Trabalhadores Rurais Recanto da Serra a pagar as custas e despesas processuais, “bem como aos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC atenta à natureza da demanda, tempo de tramitação e atuação do patrono”. Ainda na decisão, ela salientou que desde a reintegração de posse de 2012, cumprida após a liminar, não houve mais nenhuma tentativa de ocupação da área. Desta forma, ela não determinou a expedição de mandato para retirar as pessoas do local.

FONTE: VINÍCIUS LEMOS - FOLHA MAX

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