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Vereador preso suspeito de trafico de drogas tem aval da Justiça para disputar eleição


A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura à reeleição do vereador por Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Jânio Calistro (PSD). A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho e foi proferida nesta quarta-feira (11).

Ele havia tido o registro de candidatura negado devido à ausência de uma certidão, que posteriormente foi apresentada.

“Com efeito, a jurisprudência eleitoral é sólida no sentido de que, em se tratando de indeferimento de registro de candidatura por ausência de condições de registrabilidade, caso o candidato promova o saneamento da irregularidade ainda nas instâncias ordinárias, a decisão poderá ser revista para que o requerimento seja deferido. Destarte, considerando que o(a) candidato(a), com a apresentação do recurso e dos documentos faltantes, preencheu todos os requisitos formais, o registro deve ser autorizado”, afirmou o juiz.

Prisão

Jânio Calistro (PSD) foi preso em 19 de dezembro do ano passado na operação “Cleanup“, realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil.

A operação mirava em um grupo de traficantes que atuava em Várzea Grande.

De acordo com a DRE, a operação, além da prisão do vereador, também cumpriu um mandado de busca e apreensão contra ele.

O vereador, inclusive, supostamente orientava algumas compras e vendas de drogas para os traficantes. A polícia não informou se ele confessou ou negou a participação dele.

Policial civil aposentado, Calistro foi já foi detido em 2018 por estar armado em um bar.

Cinquenta e seis ordens judiciais, entre mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar, devem ser cumpridos na operação.

Ele foi solto em março deste ano.

A Justiça aceitou o argumento da defesa do acusado de que ele não tem motivos para fugir, por ter endereço fixo de residência e ainda exercer o cargo de vereador na Câmara Municipal de Várzea Grande, além de ser escrivão da polícia aposentado e por isso, não oferece riscos ao processo judicial.

De acordo com a liminar, a decisão é baseada na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de reavaliação e alteração das prisões cautelares em liberdade provisória, nos casos em que o encarceramento já dure mais que 90 dias e esteja relacionado a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Fonte: G1MT
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