SÓ EM FLAGRANTE: Candidato não pode mais ser preso até as eleições
Desde esse sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral que determina que postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que será o dia 15 de novembro.
No caso do registro do flagrante no período, de acordo com o parágrafo 2º, a determinação é que o preso seja conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Segundo turno
Caso ocorra segundo turno, no dia 29 de novembro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.
RepórterMT