Sem isenção de ICMS, contas de energia das prefeituras disparam em MT

Folhamax
O novo regulamento da cobrança do ICMS em Mato Grosso, em vigor desde 1º de janeiro de 2020, veio com o objetivo de regularizar distorções no recolhimento do imposto, muitas delas, instituídas sob a gestão de políticos atolados em denúncias (e condenações) de corrupção – como o ex-governador Silval Barbosa, que firmou colaboração premiada e confessou diversos esquemas. Algumas de suas alterações, porém, podem prejudicar os municípios de Mato Grosso.
A Lei Complementar nº 631/2019, aprovada em julho do ano passado pelos deputados estaduais de Mato Grosso, foi elaborada pelo Poder Executivo e está em vigor desde 1º de janeiro de 2020. O dispositivo legal, que versa sobre a “anistia de créditos tributários”, além da “revogação e reinstituição dos benefícios fiscais”, não prevê qualquer desoneração aos municípios em relação à energia elétrica.
Em Cuiabá, por exemplo, o ICMS pago a título de taxa de iluminação pública (TIP) foi de R$ 15,1 mil em dezembro de 2019. Neste mês de janeiro, o valor previsto é de mais de R$ 740,5 mil. No total, em relação a Capital, a conta de energia da iluminação pública saltou de R$ 2,9 milhões para R$ 3,55 milhões.
A Lei nº 9.362/2010 – que alterou as normas referentes ao ICMS, e que pelo menos em relação à eventuais isenções a energia elétrica aos municípios não foi abordada pela Lei Complementar nº 631/2019 -, estabelece faixas de cobrança do ICMS. Acima de 500 kWh (Quilowatt-hora) de consumo residencial, e nas demais categorias, há a incidência de 27% do imposto sobre o consumo.
Além da cobrança do TIP, a Lei em vigor neste mês de janeiro de 2020 também não prevê a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). As prefeituras de cidades menores espalhadas por Mato Grosso tendem a sofrer com os efeitos do fim da isenção de cobrança da taxa de iluminação pública.
QUEDA DE BRAÇO
Os empresários de Mato Grosso também vem "torcendo o nariz" para as novas regras do recolhimento do ICMS no Estado – que com a Lei Complementar nº 631/2019 estabeleceu o fim da cobrança por estimativa, instituindo como base do recolhimento a chamada "margem de valor agregado" (MVA).
Diversos incentivos irregulares foram concedidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa por meio de vantagens indevidas (propina), motivando o Governo do Estado a regularizar os benefícios.
Os setores que mais vem reclamando da regularização da cobranças são os de combustíveis, o farmacêutico, e o comércio de varejo em geral. A indústria, representada pela Fiemt, também faz críticas ao novo paradigma às novas regras de recolhimento do ICMS.


